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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 238/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020;o disposto na Lei nº. 7.270 de 12 de abril de 2000, alterada pela Lei nº. 9.331/2010; e ainda, conforme disposto a Lei nº. 9.684/2011 que posteriormente foi declarada inconstitucional; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 338/2021 e considerando o que dispõe o Processo nº. 568086/2019. RESOLVE:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL para os Níveis “08”, “09” e “10” ao servidor RENE RODRIGUES, Matrícula nº. 58989/2, Cargo: Analista Fiscal Metrológico, com efeitos funcionais, respectivamente, a partir de 05/05/2013, 05/05/2016 e 05/05/2019, e efeitos financeiros a partir de 05/10/2019.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá 03 de março de 2022.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT