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PORTARIA Nº 0402/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso; Art. 26, §1º Para os Consórcios, poderá ser antecipado até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, para o início dos atendimentos, por meio de portaria de ordenamento específica, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa. O não cumprimento deste critério resultará em descontos em repasses futuros ao proponente/município ou na devolução de recursos ao Fundo Estadual, conforme determinado pela SES/MT.

CONSIDERANDO A PROPOSTA N° 102/2025 de adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC) de Mato Grosso, ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, totalizando o valor de R$ 30.550.412,98 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e doze reais e noventa e oito centavos);

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 022/2025/CISVARC o qual indica o município de Nobres - MT, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ: 13.890.891/0001-40) para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;

CONSIDERANDO a Proposição Operacional nº 013 da Comissão Intergestores Regional Baixada Cuiabana de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a aprovação da proposta de execução de cirurgias, consultas e exames complementares eletivos, através do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 25 de 15 de maio de 2025, que resolve aprovar a Proposta nº 102/2025, referente à execução de  procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá-CISVARC de Mato Grosso, totalizando o valor de R$ 30.550.413,98 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e treze reais e noventa e oito centavos) e a antecipação do pagamento de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, após publicação de portaria de ordenamento específica, conforme Cap.IX,Art.26º, III §1º ao  §4º da Portaria nº 0728/2024/GBSES;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 4.582.562,09 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e nove centavos),  que corresponde a 15% (quinze por cento) do valor total da proposta apresentada e aprovada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá-CISVARC, para o Fundo Municipal de Saúde de Nobres- MT, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos, com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.003.

Ação (P/A/OE): 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

Subação/entrega 1- Implementação do cofinanciamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de junho de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

TOTAL

Centro Norte

Nobres

R$ 4.582.562,09