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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no Art. 25, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a favor da empresa 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DE MARCELANDIA - MT, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desmembramento e abertura de matrículas dos lotes do Residencial Paraiso no Município de Marcelândia/MT, conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Adm. e Finanças, perfazendo o valor total da contratação em R$25.520,26 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e vinte e seis). Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrarem no art. 25, inciso II da lei 8666/1993, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 25 de fevereiro de 2022

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

P U B L I Q U E - S E