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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no Art. 25, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a favor da empresa EMK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI, objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lombadas pré-moldadas para serem instaladas em vias de grande fluxo no Município de Marcelândia/MT, perfazendo o valor total da contratação em R$ 107.334,68 (cento e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Tal contratação justifica-se em virtude da citada empresa ter patente dos produtos e carta de exclusividade fornecida pela Confederação Nacional da Industria , o que torna inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 25 de fevereiro de 2022

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

P U B L I Q U E - S E