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D.O. nº29013 de 18/06/2025

São Félix do Araguaia - TERMO DE REVOGAÇÃO 027

TERMO DE REVOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N. 065/2025

Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA COM EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT; OBJETIVO: Tornar sem efeito o Termo de Inexigibilidade de Licitação n.º 027/2025, contido no Processo Administrativo nº 065/2025; publicado no Diário Oficial Eletrônico, Diário Oficial do Estado e site do Município entre os dias 07 e 08 de maio de 2025; JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO DO CERTAME: MOTIVO: A administração em análise minuciosa do processo administrativo nº 065/2025, e atendendo a recomendação da Procuradoria Jurídica do Município, e diante do afastamento cautelar em processo criminal do Contador Efetivo, optou por realizar a revogação do certame licitatório acima citado,  Cumpre-nos ressaltar que a revogação de um processo licitatório é uma conduta passível de ser realizada pelo ente contratante, a fim de melhor atender o interesse público ante a inconveniência, mesmo porque a Administração, com a aplicação do Princípio da Autotutela, poderá, a qualquer tempo, rever seus atos e, consequentemente, revogá-los, conforme nos ensina a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, conforme segue: Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Porém, esclareça-se que a presente revogação da Inexigibilidade nº 027/2025 é absolutamente excepcional e está devidamente justificada, pautando-se pelos princípios da seriedade da Administração e da boa-fé.

São Félix do Araguaia - MT, 09 de maio de 2025.

Acácio Alves Souza

Prefeito Municipal

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