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PORTARIA Nº 125/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/00007.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 15,8983 ha, situada no município de SANTO ANTONIO DO LEVERGER/MT, denominada “SÍTIO SÃO BENEDITO”.

Perímetro: 2.029,35 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ZAQW-M-0498, de coordenadas UTM N 8.220.832,140m e E 636.464,150m; situado no limite do INTERMAT - Instituto de Terras de Mato Grosso e limite do Sítio Peixoto Oliveira; deste, segue confrontando com o Sítio Peixoto Oliveira de Ocupação de Inacio Loio Silva de Oliveira, portador do RG: 10465910 SSP/MT e CPF: 785.545.431-49, com o seguinte azimute: 206°30'13" e distância de 900,42 metros, até o vértice ZAQW-M-0499, de coordenadas N 8.220.026,349m e E 636.062,335m; situado no limite do Sítio Peixoto Oliveira e limite da Fazenda Nossa Senhora do Monte Cerrado; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora do Monte Cerrado de Cassio Porfirio Barcelos, Matrícula: 472 do 1º Oficío de Santo Antônio do Leverger-MT e Código INCRA: 950.017.546.445-5, com o seguinte azimute: 337°47'46" e distância de 421,67 metros, até o vértice B19-M-0762, de coordenadas N 8.220.416,750m e E 635.902,985m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora do Monte Cerrado e limite do INTERMAT - Instituto de Terras de Mato Grosso;deste, segue confrontando com o INTERMAT - Instituto de Terras de Mato Grosso, portador do CNPJ: 03.507.415/0001-44, com os seguintes azimutes e distâncias: 48°33'28" e 546,44 metros, até o vértice ZAQW-M-0707,de coordenadas N 8.220.778,419m e E 636.312,608m; 76°57'07" e 5,95 metros, até o vértice ZAQW-M-0581, de coordenadas N 8.220.779,762m e E 636.318,403m 70°13'58" e 154,87 metros, até o vértice ZAQW-M-0498, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE de coordenadas E 636.779,750 m e N 8.219.084,619 m e BASE-APOIO de coordenadas E 638.192,390 m e N 8.220.062,896 m e ZAQW-B-0008 de coordenadas E 638.072,714 m e N 8.218.049,209 m, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 11 de junho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT