Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 124/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/03244.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 52,7960 ha, situada no município de SANTO ANTONIO DO LEVERGER/MT, denominada “SÍTIO ACORIZAL”.

Perímetro: 3.086,56 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ZAQW-M-0135, de coordenadas UTM N 8.229.420,820m e E 659.611,196m; situado no limite do Recanto do Morro e limite do Sítio Boa Sorte; deste, segue confrontando com o Sítio Boa Sorte de Ocupação de Ezequiel Rodrigues de Morais, portador do RG: 0307240-1 SSP/MT e CPF: 513.410.421-20, com o seguinte azimute: 109°12'07" e distância de 1.047,99 metros, até o vértice BLW-M-3387, de coordenadas N 8.229.076,137m e E 660.600,880m; situado no limite do Sítio Boa Sorte e limite do Sítio Acorizal; deste, segue confrontando com o Sítio Acorizal de Ocupação de Jaime Rodrigues de Morais, portador do RG: 1256998-4 SSP/MT e CPF: 007.578.361-43, e Ocupação de Fortunata de Arruda Morais, portadora do RG: 0335780-5 SSP/MT e CPF: 314.594.711-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 138°52'32" e 258,34 metros, até o vértice BLW-M-4709, de coordenadas N 8.228.881,531m e E 660.770,791m; 232°13'10" e 530,63 metros, até o vértice A43-M-1638, de coordenadas N 8.228.556,448m e E 660.351,402m; situado no limite do Sítio Acorizal e limite da Fazenda Mirante; deste, segue confrontando com a Fazenda Mirante de Raulino Teixeira Machado, Matrícula: 1354 RGI Santo Antonio do Leverger-MT e Código INCRA: 904.074.262.897-8, com o seguinte azimute: 301°43'02" e distância de 129,95 metros, até o vértice A43-M-1635, de coordenadas N 8.228.624,767m e E 660.240,859m; situado no limite da Fazenda Mirante e limite da Serra Cristazal; deste, segue confrontando com a Serra Cristazal, com o seguinte azimute: 310°44'44" e distância de 908,12 metros, até o vértice ZAQW-M-0116, de coordenadas N 8.229.217,494m e E 659.552,854m; situado no limite da Serra Cristazal e limite do Recanto do Morro; deste, segue confrontando com o Recanto do Morro de Ocupação de Jozimar da Silva, portador do RG: 821.815 SSP/MT e CPF: 337.253.361-72, com o seguinte azimute: 16°00'37" e distância de 211,53 metros, até o vértice ZAQW-M-0135, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominada ZAQW-B-0003 de coordenadas E 656.957,87m e N 8.233.831,01m, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro, As Coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as Coordenadas estão no Sistema UTM, Meridiano Central n° 57 WGr, e ao equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 11 de junho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT