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D.O. nº29013 de 18/06/2025

EDITAL_DE_ABERTURA_Nº_003-DGP-CBMMT-2025 FINAL (2)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS TEMPORÁRIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - 2025

EDITAL DE ABERTURA Nº 003/DGP/CBMMT/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBMMT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no disposto em Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 1403 de 01 de abril de 2025, o processo nº CBM-PRO-2025/00871 e seus apensos, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Brigadistas Temporários para atuarem no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT, durante a temporada de incêndios florestais 2025.

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.  O presente Processo Seletivo está sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

1.1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, havendo necessidade.

1.2.  A seleção para o cargo de Brigadista se dará através de:

a) Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório;

b) Realização de testes específicos como Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter classificatório, sob a responsabilidade do CBMMT.

2. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS

2.1.  O cargo ofertado no presente processo seletivo é o de Brigadista Temporário, conforme autorizado no Art. 2º do Decreto nº 1403 de 01 de abril de 2025.

2.2. A remuneração bruta mensal será de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), mais proporcional de um 1/3 de férias e 13º salário.

2.3. A jornada de trabalho do cargo de Brigadista Temporário será de 44 horas semanais.

2.3.1. A Jornada de trabalho será em regime de plantão de 12 (doze) horas de trabalho, seguido de 36 (trinta e seis) horas de descanso.

2.3.2. Os Brigadistas Temporários sujeitos, exclusivamente, ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de plantão, não observarão sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, devendo atuar normalmente, não lhe cabendo direito a folgas compensatórias.

2.3.3. Quando por necessidade relacionada ao serviço, força maior, serviços inadiáveis ou relevante interesse público e mediante autorização prévia da chefia imediata, o Brigadista Temporário poderá exceder sua jornada de 12 horas diárias, devendo as horas extraordinárias serem compensadas na proporção de uma hora de folga para cada hora de trabalho extraordinário.

2.3.3.1. A compensação que trata o item 2.3.3. deverá ocorrer até o término do contrato do Brigadista Temporário.

2.3.4. O cumprimento da jornada de trabalho será em horários, turnos e escalas definidos pelo CBMMT.

2.4.  São requisitos para o cargo de Brigadista Temporário:

a) Ser alfabetizado;

b) Possuir Noções das Habilidades para utilização de Ferramentas Agrícolas;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 50 (cinquenta) anos na data do encerramento das inscrições do presente processo seletivo.

d) Ser brasileiro nato.

2.5.  As atribuições do Brigadista Temporário são, dentre outras, as seguintes:

a) Executar atividades relacionadas a prevenção e combate a incêndios florestais, tais como rondas ostensivas rurais, prevenção, preparação e combate aos incêndios florestais, dentre outras em conjunto com militares do Corpo de Bombeiros;

b) Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPIs e cumprir todas as normas de segurança;

c) Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo CBMMT, bem como atender às convocações emergenciais;

d) Respeitar a hierarquia de comando do CBMMT, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo bombeiro militar responsável pela equipe, conforme regras e normas do CBMMT;

e) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, quando necessário, desde que possua habilitação válida e autorização do CBMMT, zelando pela sua conservação e manutenção;

f) Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações e veículos destinados a brigada;

g) Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;

h) Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionada às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral;

i) Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;

j) Apoiar e executar ações de uso do fogo sob a coordenação do CBMMT;

k) Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;

l) Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;

m) Apoiar atividades socioambientais e científicas;

n) Atender as solicitações de apoio logístico relacionado com o serviço de prevenção e combate a incêndios florestais;

o) Apoiar outras atividades do CBMMT relacionadas a Temporada de Incêndios Florestais; e

p) Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação, quando necessário.

3.     DAS VAGAS

3.1.  As vagas, locais de atuação e municípios estão assim distribuídos:

Ordem.

Brigada

Unidade do CBMM responsável

Vagas

1.   

Poconé

1º PIBM - Poconé

06

2.   

Alto Araguaia

1º NBM - Alto Araguaia

06

3.   

Rondonópolis

3º BBM - Rondonópolis

06

4.   

Alto Paraguai

5ª CIBM - Nova Mutum

06

5.   

Feliz Natal

5º BBM - Sorriso

06

6.   

Nova Maringá

5ª CIBM - Nova Mutum

06

7.   

Nova Ubiratã

5º BBM - Sorriso

06

8.   

União do Sul

4º BBM - Sinop

06

9.   

Barra do Garças

1ª CIBM - Barra do Garças

06

10. 

Confresa

2º NBM - Confresa

06

11. 

Nova Xavantina

4ª CIBM Nova Xavantina

06

12. 

Cáceres

2ª CIBM - Cáceres

06

13. 

Mirassol D’Oeste

2ª CIBM - Cáceres

06

14. 

Pontes e Lacerda

8ª CIBM - Pontes e Lacerda

06

15. 

Porto Esperidião

2ª CIBM - Cáceres

06

16. 

Vila Bela da Santíssima Trindade

8ª CIBM - Pontes e Lacerda

06

17. 

Aripuanã

14ª CIBM - Juína

06

18. 

Campo Novos dos Parecis

3º NBM - Campo Novos dos Parecis

06

19. 

Colniza

14ª CIBM - Juína

06

20. 

Juara

14ª CIBM - Juína

06

21. 

Juína

14ª CIBM - Juína

06

22. 

Tangará da Serra

3ª CIBM - Tangará da Serra

06

23. 

Alta Floresta

7ª CIBM - Alta Floresta

06

24. 

Colíder

12ª CIBM - Colíder

06

25. 

Guarantã do Norte

4º NBM - Guarantã do Norte

06

TOTAL

150

4.     DAS INSCRIÇÕES

4.1.  A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.

4.2.  As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 23/06/2025 a 27/06/2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h nos locais elencados a seguir:

Ordem

Município

Local de Inscrição

1.   

Poconé

1º Pelotão Independente Bombeiro Militar Endereço: Rua Sílvio Martins, n°858, Centro.

2.   

Alto Araguaia

Núcleo Bombeiro Militar de Alto Araguaia "NBM". Av. Dr. José Morbeck nº 1468, Bairro Vila Aeroporto, CEP 78780-000

3.   

Rondonópolis

3º Batalhão Bombeiro Militar. Av. Bandeirantes s/nº, Vila Operária, CEP - 78.720 000

4.   

Alto Paraguai

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - Av. Presidente Médici,n°.470 - Cep: 78.410-000

5.   

Feliz Natal

Secretaria de Meio Ambiente de Feliz Natal - Rua Francisco de Oliveira Caldeira - 373 - Centro

6.   

Nova Maringá

Prefeitura Municipal de Nova Maringá - Av. Amós Bernardino Zanchet, 931 CEP - 78.445-00

7.   

Nova Ubiratã

Secretaria de Meio Ambiente de Nova Ubiratã - Av. Tancredo Neves, 1551 - Centro - CEP 78.888-000

8.   

União do Sul

Prefeitura Municipal - Av. Florianópolis, 1 - Centro.

9.   

Barra do Garças

1ª Companhia Independente Bombeiro Militar. Av. Valdon Varjão, Km 04, Setor Industrial em Barra do Garças - MT.

10. 

Confresa

Núcleo Bombeiro Militar de Confresa / Avenida Industrial, nº 561, Setor Babinski

11. 

Nova Xavantina

4ª Companhia Independente Bombeiro Militar. BR 158, KM 656, CEP - 78.690 000

12. 

Cáceres

2ª Companhia Bombeiro Militar. Via dos Bandeirantes, 800, Bairro DNER, CEP 78.200-000.

13. 

Mirassol D’Oeste

Prefeitura Municipal - Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT

14. 

Pontes e Lacerda

8ª Companhia Independente Bombeiro Militar. Rua Goiás, 208, Centro, Pontes e Lacerda - Mato Grosso, CEP 78250-000 Caixa postal: 137.

15. 

Porto Esperidião

Prefeitura Municipal de Porto Esperidião. Endereço: Av. 13 de Maio, nº 555, Centro.

16. 

Vila Bela da Santíssima Trindade

Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Rua: Julião Leite de Brito, S/Nº Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT. CEP: 78245-000

17. 

Aripuanã

Secretaria de Meio Ambiente - Rua Dr. Claudino Aleixo no 397 - Cidade Alta.

18. 

Campo Novos dos Parecis

Núcleo Bombeiro Militar de Campo Novo do Parecis. Avenida Marechal Rondon, nº 693, Jardim Primavera. CEP: 78000-360.

19. 

Colniza

Prefeitura Municipal de Colniza. Av. dos Pinhais 119 - Centro, CEP 78335-000.

20. 

Juara

Prefeitura Municipal de Juara. R. Niterói 81-N - Centro, Juara - MT,

CEP 78575-000.

21. 

Juína

14º Companhia Independente Bombeiro Militar. Avenida Hilda Lurdes P. Pedrotti, s/n - Módulo IV.

22. 

Tangará da Serra

3ª Companhia Bombeiro Militar. Av. Tancredo Neves, nº 770 S, Jardim Shangri-lá CEP: 78.307-008.

23. 

Alta Floresta

7ª Companhia Independente Bombeiro Militar. Av. Perimetral Rogério Silva, nº. 3251,Setor B, CEP 78580-000

24. 

Colíder

12º Companhia Independente Bombeiro.MT 320 Km 38 - Setor Industrial CEP nº 78.500-000.

25. 

Guarantã do Norte

Núcleo Bombeiro Militar de Guarantã do Norte. Rua das Laranjeiras, 476, bairro Novo Horizonte.

4.3.  No ato da inscrição o candidato deverá impreterivelmente entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) integral e devidamente preenchida em letra de forma legível;

b) Ficha de Análise Curricular (ANEXO II) corretamente preenchida em letra de forma legível, juntamente com todos os originais dos documentos que comprovem o declarado na ficha (diplomas, certificados, declarações e outros) e cópias legíveis dos mesmos para ser anexada a ficha de inscrição;

c) Documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros), obedecendo a devida validade, não ultrapassando 10 anos de expedição.

4.4.  Os documentos entregues pelo candidato serão integralmente conferidos pelo bombeiro militar no ato de inscrição.

4.4.1.  O bombeiro militar encarregado de realizar a inscrição do candidato no processo seletivo poderá atestar a autenticidade de qualquer documento, desde que o original esteja presente no momento do reconhecimento.

4.4.2. Somente será efetivada a inscrição dos candidatos que fornecerem todos os documentos exigidos, devendo estar legível, e relacionados pelo próprio candidato em sua Ficha de Análise Curricular (ANEXO II).

4.4.3. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ser apresentada dentro da validade no momento da inscrição, para fins de identificação e comprovação de categoria D ou E.

4.5.  Não serão impressas cópias de documentos no local de inscrição.

4.6. Não será aceita inscrição via fax, correio, e-mail ou fora do prazo estabelecido no Edital.

4.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CBMMT do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos ou sem a devida comprovação, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

4.8. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.9.  As informações falsas estão sujeitas à responsabilização nas esferas civil e criminal, além da eliminação do processo seletivo, em esfera administrativa.

4.10.  O candidato é responsável pelas informações fornecidas em seu currículo, que deverão ser novamente comprovadas, caso ele seja convocado para assinatura de contrato de trabalho.

4.11. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato para o mesmo cargo e perfil.

4.11.1. Caso um mesmo candidato envie mais de uma inscrição para o mesmo cargo e perfil, será aceita a primeira inscrição enviada, sendo as demais automaticamente indeferidas.

4.12.  A inscrição será pessoal e intransferível.

4.13. A interposição de recurso deverá seguir o modelo conforme Anexo V, com o corpo do texto integralmente preenchido em formato digital (digitado), impresso e assinado pelo candidato no campo indicado, digitalizando em formato PDF e encaminhar no e-mail: processoseletivo@cbm.mt.gov.br. Outros padrões de recurso serão desconsiderados.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:

1ª Fase: Avaliação curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Teste de Aptidão Física - TAF.

6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1. A avaliação curricular será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

Capacitações

Pontos Por Item

Máximo de itens aceitos

Pontuação Máxima

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40 horas-aula).

3

1

3

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até 40 horas-aula).

2

1

2

Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E.

1

1

1

Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar

Pontos Por Item

Máximo de itens aceitos

Pontuação Máxima

Prestação de Serviço Militar (Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).

0,50

10 meses

5

Experiência profissional como Chefe de Brigada (IBAMA, ICMBio, brigadas municipais)

0,80

5 meses

4

Experiência profissional como Brigadista (IBAMA, ICMBio, Brigadas municipais)

1

2 meses

2

Experiência profissional como Brigadista do CBMMT em 2021, 2022, 2023 ou 2024

1

3 meses

1

TOTAL

20

6.1.1. Os cursos serão pontuados uma única vez para cada título apresentado, não sendo aceito disciplinas isoladas de outros cursos. Para cada item será atribuída pontuação relativa a apenas um curso de Brigada de Incêndio Florestal, o de maior carga horaria.

6.1.2. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente assinado pelo antigo empregador (s) onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho.

b) Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos três últimos meses contados da data do desligamento, Contrato de Prestação de Serviços acompanhado do comprovante do pagamento respectivo ou certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS.

c) Contrato de Trabalho acompanhado da sua publicação em diário oficial ou similar.

d) Declaração de vínculo (apenas declarações emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).

6.1.2.1. Não será considerada declaração de vínculos que não sejam emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.1.2.2. Não será considerado Contrato de Trabalho que não seja possível atestar sua veracidade.

6.1.2.3. Para comprovação de tempo de serviço militar, será aceito somente o Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço emitido pelas Forças Armadas ou Forças Auxiliares.

6.1.3. Para comprovação de habilitação nas Categorias D e E, não serão aceitas Carteiras Nacionais de Habilitação vencidas.

6.2. Somente serão computadas as comprovações entregues no ato da inscrição e que estejam devidamente relacionados na Ficha de Análise Curricular (ANEXO II) que também deverá ser preenchida em letra de forma legível pelo próprio candidato, conforme item 4.13 deste.

6.3. O não atendimento das exigências do item 6 acarretará no indeferimento da inscrição do candidato.

6.4. A classificação entre os candidatos na 1ª fase ocorrerá em ordem decrescente, dentre os que obtiverem maior pontuação na Avaliação Curricular e desempate se dará da seguinte forma:

a) Maior pontuação na somatória dos Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar;

b) Possuir maior idade.

6.5. A interposição de recurso nesta 1ª fase seguirá a mesma obrigatoriedade prevista do item 4.13..

7. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

7.1.  O TAF é de presença obrigatória e possui caráter classificatório. Será realizado com os candidatos aptos selecionados após a Avaliação Curricular, na proporção de 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para a sede da brigada, resguardado o excedente referente ao empate. Para a realização dos testes o candidato deverá apresentar, impreterivelmente no dia da realização dos mesmos, Atestado Médico comprovando que se encontra “APTO a realizar atividades físicas” compatíveis com os riscos da atividade de brigadista temporário, com data não anterior a 30 dias da realização dos testes;

7.2. Os locais de realização dos testes serão informados no endereço eletrônico www.cbm.mt.gov.br conforme previsto no cronograma do presente edital.

7.3.  Os testes serão realizados pelo CBMMT e visarão avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às exigências próprias da função de Brigadista Temporário.

7.4. O Teste de Aptidão Física - TAF consistirá na execução de uma caminhada com o candidato equipado com bomba costal pronta para combate (cheia no volume máximo de água), e terá o objetivo de avaliar as resistências muscular, aeróbica e ainda a capacidade cardiorrespiratória dos candidatos.

7.4.1. A distância percorrida deverá ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando a bomba costal pronta para combate em todo esse percurso, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato na ficha de avaliação individual.

7.4.2.  O tempo máximo para conclusão do teste será de 30 (trinta) minutos, para candidatos do sexo masculino, e 36 (trinta e seis) minutos para candidatas do sexo feminino, não sendo permitido correr, apenas caminhar.

7.4.3.  O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.

7.4.4.  O candidato convocado para os testes deverá usar traje adequado para a atividade.

7.4.5. Os critérios de avaliação e pontuação do TAF estão relacionados na tabela a seguir:

Candidato do sexo Masculino

  Tempo de percurso

Pontuação

Acima de 30 minutos

Desclassificado

Entre 28’01” e 30 minutos

05 (cinco) pontos

Entre 26’01” e 28 minutos

06 (seis) pontos

Entre 24’01” e 26 minutos

07 (sete) pontos

Entre 22’01” e 24 minutos

08 (oito) pontos

Entre 20’01” e 22 minutos

09 (nove) pontos

Abaixo de 20 minutos

10 (dez) pontos

Candidato do sexo Feminino

  Tempo de percurso

Pontuação

Acima de 36 minutos

Desclassificado

Entre 34’01” e 36 minutos

05 (cinco) pontos

Entre 32’01” e 34 minutos

06 (seis) pontos

Entre 30’01” e 32 minutos

07 (sete) pontos

Entre 28’01” e 30 minutos

08 (oito) pontos

Entre 26’01” e 28 minutos

09 (nove) pontos

Abaixo de 26 minutos

10 (dez) pontos

7.7. A interposição de recurso nesta 2ª fase seguirá a mesma obrigatoriedade prevista do item 4.13..

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Para fins de Classificação Final, A Nota do TAF (NTAF) terá peso 2, e será devidamente somada à Nota de Avaliação Curricular (NAC), totalizando a Nota Final Geral (NFG) de cada candidato, atingindo o máximo de 60 (sessenta) pontos, concluindo a classificação geral dos candidatos, para posterior convocação para ocupação dos cargos.

Nota Final Geral (NFG)   =

( NTAF x 2 ) + NAC

7.6. A interposição de recurso quanto a Classificação Geral dos candidatos seguirá a mesma obrigatoriedade prevista do item 4.13.

9. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO, E PRAZO DOS CONTRATOS

9.1. O contrato será de até 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.

9.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

9.3. O contrato poderá ser encerrado antes do prazo de vigência de 04 (quatro) meses, se a Administração Pública achar necessário o distrato, devendo para tal informar o contratado com 30 dias de antecedência.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação no TAF;

b) Obtiver maior pontuação na somatória dos Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar;

c) Possuir maior idade.

11. DO CRONOGRAMA:

11.1. Publicação do edital: 13/06/2025.

11.2. Protocolo do requerimento das inscrições: 23/06/2025 a 27/06/2025.

11.3. Análise das inscrições e títulos: 30/06/2025 a 02/07/2025.

11.4. Divulgação do resultado das inscrições e da análise de títulos no endereço eletrônico www.cbm.mt.gov.br: 04/07/2025.

11.5. Prazo para interposição de recursos (modelo em Anexo IV) quanto ao resultado das inscrições e da análise de títulos: 07/07/2025 a 09/07/2025.

11.6. Divulgação do resultado dos recursos (se houver), no endereço eletrônico www.cbm.mt.gov.br: 11/07/2025.

11.7. Divulgação dos classificados para o Teste de Aptidão Física - TAF e dos respectivos locais de aplicação no endereço eletrônico www.cbm.mt.gov.br: 14/07/2025.

11.8. Realização do TAF: 16/07/2025 e 17/07/2025.

11.9. Divulgação do resultado preliminar do TAF do processo seletivo no endereço eletrônico www.cbm.mt.gov.br: 18/07/2025.

11.10. Prazo para interposição de recursos (modelo em Anexo IV): 21/07/2025 e 22/07/2025.

11.11. Divulgação do resultado dos recursos (se houver), no endereço eletrônico www.cbm.mt.gov.br: 24/07/2025.

11.12. Publicação em Diário Oficial do resultado final do processo seletivo: 25/07/2025.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.  Não haverá reserva de vagas para portadoras de deficiência, tendo em vista a natureza do cargo.

12.2.  O candidato será eliminado do processo seletivo nas seguintes situações:

a) Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo simplificado, por quaisquer motivos;

b) Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes ou ainda por indisciplina, mau comportamento ou agressividade, a critério dos fiscais do Processo Seletivo;

c) Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo CBMMT, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

12.3.  A desclassificação, inaptidão ou não recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame.

12.4. O candidato para ser admitido no cargo, deverá:

a) Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo simplificado público, classificado entre o número de vagas destinadas a sede escolhida pelo candidato.

b) Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

c) Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para candidatos indígenas, tendo sua etnia devidamente comprovada.

d) Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades.

e) Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

f) Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.

g) Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

h) Apresentar os documentos elencados no ANEXO III.

12.5. Serão classificados candidatos em até 02 (duas) vezes o número de vagas e formação de cadastro de reserva.

12.6. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos do CBMMT, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.

12.7. O prazo de validade do processo seletivo será de 04 (quatro) meses a contar da publicação do resultado final no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, podendo ser prorrogado, ou antecipado, desde que haja previsão legal.

12.8.  O candidato deverá arcar com as despesas e meio de locomoção entre sua residência e a unidade para qual foi inscrito e contratado.

12.9.  Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo brigadista em localidades diversas de sua lotação, quando houver necessidade de combate.

12.10.  Todas as publicações referentes ao presente processo seletivo, estarão disponíveis de forma impressa no local onde ocorrerá as inscrições.

12.10.1 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta no local de inscrições, para verificação das informações pertinentes a essa Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção.

12.11. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. O CBMMT não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

12.12. O candidato deverá providenciar a abertura de conta corrente na instituição financeira Banco do Brasil S.A. para recebimento de remuneração mensal até a data da assinatura do contrato.

12.13.  Finalizada todas as etapas da contratação, o contratado passará por um Curso de Capacitação de Brigadistas, com duração de 24 horas, para posterior atuação na Temporada de Incêndios Florestais 2025.

12.14.  Durante o período de vigência do contrato, o brigadista será avaliado mensalmente, sob a possibilidade de distrato em observância à Lei Complementar nº 600/2017.

12.15. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, para as demandas judiciais.

12.16. As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos candidatos.

Cuiabá/MT, 11 de Junho de 2025.

Flávio Glêdson Vieira Bezerra - Cel BM

Comandante Geral do CBMMT

Heverton Mourett de Oliveira - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal


FICHA DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo para contratação de Brigadista Temporário para atuar no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT.

Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido e autorizo a Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT a realizar levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

Cargo Pretendido: (    ) Brigadista Temporário

Município e Sede da Brigada:

Dados Cadastrais

Nome Civil:

Nome Social:

CPF:

Estado Civil:

Escolaridade:

Contatos

Celular:

E-mail:

Contato para Emergências

Nome:

Grau de Parentesco:

 Celular:

e-mail:

Características Físicas

Sexo:

Cor da Pele:

Grupo Sanguíneo:

Informações sobre Nascimento

Data de Nascimento

UF:

Cidade:

Nacionalidade:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Endereço

Logradouro:

CEP:

Bairro:

Complemento:

Município:

UF:

Registro Geral

Número:

Órgão Expedidor

UF:

Data da Expedição:

Título de Eleitor

Número:

UF:

Zona:

Seção:

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Número:

Série:

UF:

PIS/PASEP

Número:

Carteira Nacional de Habilitação (Se habilitado)

Número CNH:

Categoria:

UF:

Data do Vencimento:

Documento Militar (apenas para homens)

Número:

Série:

UF:

Órgão:

Categoria:

ANEXO I

DADOS BANCARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A

AGÊNCIA:                                        CONTA CORRENTE:

Vínculo

Brigadista Temporario

Lotação

Unidade:

Observações

1.    As informações contidas no presente requerimento são de responsabilidade do gestor que o assina, e que sob

as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, declara que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras.

2.    Cabe ao gestor da unidade informar a Setorial de Gestão de Pessoas do CBMMT, o desligamento da unidade de brigadistas e/ou prestadores de serviços.

_____________ , _______ de_______ de 2025.

________________________

Assinatura do Candidato

____________________________

Assinatura do Chefe Imediato

ANEXO II

FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR

Nome Completo:

Unidade de Conservação:

Capacitações

Pontos Por Item

Máximo de itens aceitos

Pontuação total

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40 horas-aula).

3

1

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até de 40 horas-aula).

2

1

Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E.

1

1

Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar

Pontos Por Item

Máximo de itens aceitos

Pontuação total

Prestação de Serviço Militar (Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).

0,50

10 meses

Experiência profissional como Chefe de Brigada (IBAMA, ICMBio, Brigadas municipais)

0,80

5 meses

Experiência profissional como Brigadista (IBAMA, ICMBio, Brigadas municipais)

1

2 meses

Experiência profissional como Brigadista do CBMMT em 2021, 2022, 2023 e 2024.

1

3 meses

TOTAL

*Observação: deverão ser apresentados documentos autenticados para a comprovação do currículo

________________ -MT, _____ de ______________ de 2025.

___________________________________

Assinatura do Candidato

__________________________________

Assinatura do Responsável pela Conferência

CURRÍCULO - BRIGADISTA DE UNIDADE DE CONSEVAÇÃO CBMMT

ANEXO III

DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

1

Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria contratante)

2

01 foto (tamanho 3x4) recente

3

Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

4

CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

5

Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

6

Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

7

Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

8

PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

9

Título Eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

10

Comprovante de conta corrente - Agência do Banco do Brasil.

11

Declaração de imposto de renda ou declaração de bens de valores que constituem o patrimônio

12

Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

13

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

14

Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão

15

Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

16

Registro no Conselho de Classe, quando for o caso - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

17

Certidão de Regularidade do Conselho de Classe, quando for o caso.

18

Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

19

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal

20

Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público

21

Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado

22

Termo de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional

23

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948

24

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

25

Certidão Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau http://sec.tjmt.jus.br

26

Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região) https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

27

Certidão da Justiça Eleitoral

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

28

Certidão do Banco Central do Brasil https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador

29

Certidão da Justiça Militar Federal https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

30

Certidão do Conselho Nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

ANEXO IV

RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA ( X ) :

INSCRIÇÃO:

AVALIAÇÃO CURRICULAR:

TESTES:

CLASSIFICAÇÃO FINAL:

OUTRO:

Dados Cadastrais

Nome Civil:

Registro Geral:

CPF:

Telefone:

Email:

JUSTIFICATIVA

[ DIGITE O TEXTO AQUI ]

Observações

A interposição de recurso deverá seguir este modelo (Anexo IV), com o corpo do texto integralmente preenchido em formato digital, impresso e assinado pelo candidato no campo indicado.

Após seguir os passos anteriores, digitalizar o documento e encaminhar no email: processoseletivo@cbm.mt.gov.br.

Outros padrões de recurso serão desconsiderados.

____________, ________de _____ de 2025.

_________________________

Assinatura do Candidato