Aguarde por favor...

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos  do Parecer Jurídico Nº 1.145/2025/SGAC/PGE/MT e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2025/01184 e AUTORIZO a contratação, por meio de Inexigibilidade de Licitação - da  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ 34.028.316/0016-90 cujo objeto é a “contratação de produtos e serviços por meio de Pacote dos Serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados”, no valor total de R$ 221.940,00 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta reais), com fulcro no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021 e do Decreto 1.525/2022.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá/MT, 18 de junho  de 2025.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL-MT

CONTRATANTE

(assinado digitalmente)