Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 133/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/09711.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 237,5335 ha, situada no município de NOCA CANAÃ DO NORTE /MT, denominada “FAZENDA SERRINHA”

Perímetro: 7.762,78 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

DN3-M-5075

-56°15'13,377"

-10°49'12,209"

310,85

DN3-M-5093

175°00'

388,14

Sítio Cascalheira

DN3-M-5093

-56°15'12,264"

-10°49'24,792"

318,2

DN3-M-4790

88°06'

171,67

Sítio Cascalheira

DN3-M-4790

-56°15'06,615"

-10°49'24,608"

321,63

EK0-M-9021

175°46'

396,76

Faixa de Domínio da Estrada Municipal

EK0-M-9021

-56°15'05,654"

-10°49'37,485"

310,53

DN3-M-4796

267°39'

3092,09

Fazenda Palmital

DN3-M-4796

-56°16'47,361"

-10°49'41,592"

284,508

AIY-M-0164

355°36'

454,78

Fazenda Onça Preta

AIY-M-0164

-56°16'48,508"

-10°49'26,835"

278,972

EDN-M-201

355°23'

340,06

CNS: 06.351-1 | Mat. 339 | Fazenda Santa Luzia

EDN-M-201

-56°16'49,409"

-10°49'15,804"

274,83

DN3-M-5075

87°50'

2919,29

Fazenda Mão de Deus

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13  de Junho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT