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PORTARIA Nº 132/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/02264.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 454,5236 ha, situada no município de NOCA CANAà DO NORTE /MT, denominada “FAZENDA TUPÔ

Perímetro: 9.082,38  metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

DN3-M-5291

-56°15'26,478"

-10°48'21,134"

304,45

DN3-M-5302

177°14'

557,61

Fazenda Tupã

DN3-M-5302

-56°15'25,597"

-10°48'39,260"

312,13

DN3-M-5304

87°11'

459,11

Fazenda Tupã

DN3-M-5304

-56°15'10,502"

-10°48'38,530"

295,56

EDN-M-0204

175°12'

1029,44

Faixa de Domínio da Estrada Municipal

EDN-M-0204

-56°15'07,668"

-10°49'11,915"

313,19

DN3-M-5075

267°01'

173,65

Sítio Cascalheira

DN3-M-5075

-56°15'13,377"

-10°49'12,209"

310,85

EDN-M-201

267°49'

2919,29

Fazenda Serrinha

EDN-M-201

-56°16'49,409"

-10°49'15,804"

274,83

DN3-M-5379

354°56'

705,07

CNS: 06.351-1 | Mat. 339 | Fazenda Santa Luzia

DN3-M-5379

-56°16'51,455"

-10°48'52,947"

268,64

DN3-M-5303

354°57'

142,94

CNS: 06.351-1 | Mat. 339 | Fazenda Santa Luzia

DN3-M-5303

-56°16'51,869"

-10°48'48,313"

270,43

BCH-P-1479

22°28'

807,2

Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-010

BCH-P-1479

-56°16'41,712"

-10°48'24,038"

289,09

AIY-M-0708

86°41'

1532,43

CNS: 06.351-1 | Mat. 3423 | Fazenda Fortuna do Tapaiúnas

AIY-M-0708

-56°15'51,352"

-10°48'21,159"

301,24

DN3-M-5291

89°56'

755,64

CNS: 06.351-1 | Mat. 2782 | Estância Paraíso

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13  de Junho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT