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PORTARIA Nº 137/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/02446.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 281,6896 ha, situada no município de VERA /MT, denominada “FAZENDA VEDANA”

Perímetro: 7.846,76 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

QWBW-M-0904

-55°25'39,389"

-12°21'46,178"

359,59

MBRM-M-0104

157°31'

207,15

CNS: 06.423-8 | Mat. 4043

MBRM-M-0104

-55°25'36,768"

-12°21'52,407"

361,28

MBRM-M-0105

155°14'

213,98

CNS: 06.423-8 | Mat. 4042

MBRM-M-0105

-55°25'33,802"

-12°21'58,730"

361,65

MBRM-M-0106

155°54'

227,57

CNS: 06.423-8 | Mat. 4040

MBRM-M-0106

-55°25'30,727"

-12°22'05,490"

360,78

MBRM-M-0107

155°00'

404,25

CNS: 06.423-8 | Mat. 4041

MBRM-M-0107

-55°25'25,074"

-12°22'17,413"

355,24

DHO-M-2364

237°30'

2997,47

CNS: 06.423-8 | Mat. 2642

DHO-M-2364

-55°26'48,762"

-12°23'09,814"

350,99

ZTGR-M-0826

237°30'

72,09

CNS: 06.423-8 | Mat. 2642

ZTGR-M-0826

-55°26'50,775"

-12°23'11,074"

344,88

ZTGR-M-0825

04°44'

1273,81

CNS: 06.423-8 | Mat. 3063

ZTGR-M-0825

-55°26'47,294"

-12°22'29,765"

327,84

QWBW-M-0900

46°10'

17,0

POSSE - CRISTIANO MAIKI ZOLDAN E MICHELE OLIVA ZOLDAN

QWBW-M-0900

-55°26'46,888"

-12°22'29,382"

326,5

QWBW-M-0938

57°40'

186,79

POSSE - CRISTIANO MAIKI ZOLDAN E MICHELE OLIVA ZOLDAN

QWBW-M-0938

-55°26'41,663"

-12°22'26,132"

335,85

QWBW-M-0905

57°40'

691,71

POSSE - CRISTIANO MAIKI ZOLDAN E MICHELE OLIVA ZOLDAN

QWBW-M-0905

-55°26'22,315"

-12°22'14,096"

352,96

QWBW-M-0904

56°30'

1554,94

POSSE - CRISTIANO MAIKI ZOLDAN E MICHELE OLIVA ZOLDAN

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13  de Junho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT