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Portaria n.º 507/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) JULIETA KIELING MARCAL, matrícula 87209, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC, nos termos do processo 105/2025-139:

Averbem-se: 11 anos, 2 meses e 18 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/01/2025 sob o Protocolo nº 10021010.1.00130/16-7.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/1983 a 22/01/1987

3 anos, 10 meses e 22 dias

MITRA DIOCESANA DE TOLEDO

PROFESSORA

18/05/1987 a 15/11/1987

5 meses e 28 dias

CELIA GAUDENCIO MARTINS

PROFESSORA

01/05/1988 a 01/08/1988

3 meses e 1 dia

CELIA GAUDENCIO MARTINS

PROFESSORA

01/03/1990 a 31/05/1991

1 ano e 3 meses

PER. CONTR. CNIS 5

NÃO INFORMADO

01/01/1992 a 31/03/1992

3 meses

PER. CONTR. CNIS 6

NÃO INFORMADO

01/03/1993 a 31/10/1993

8 meses

PER. CONTR. CNIS 7

NÃO INFORMADO

01/12/1993 a 31/05/1994

6 meses

PER. CONTR. CNIS 8

NÃO INFORMADO

01/07/1994 a 31/07/1994

1 mês

PER. CONTR. CNIS 9

NÃO INFORMADO

01/09/1994 a 31/12/1994

4 meses

PER. CONTR. CNIS 10

NÃO INFORMADO

01/02/1995 a 31/12/1996

1 ano e 11 meses

PER. CONTR. CNIS 11

NÃO INFORMADO

01/11/1997 a 19/05/1999

1 ano, 6 meses e 19 dias

ASSOCIACAO DOS MADEIREIROS DE CLAUDIA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº  04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

23/01/1987 a 31/01/1987

8 dias

MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON

PROFESSORA

Obs. 01. Omitido o período de 01/03 a 17/05/1987, por ser concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Somente os períodos de: 01/03/1983 a 22/01/1987, 23/01 a 31/01/1987, 18/05 a 15/11/1987 e 01/05 a 01/08/1988serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 03. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria n.º 077/2019, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2019, assim como a Portaria n.º 91/2025 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 2025.

Cuiabá-MT, 18 de Junho de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)