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ATO ADMINISTRATIVO N° 27/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4º, 121, § único, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, acrescidos dos termos do Art. 39 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o Boletim do Comando Geral nº 266 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Digital n.º 2021.12.01750, bem como os  Processos nº 300911/2018, nº 381609/2018, e nº 257446/2020, todos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte os Atos Administrativos: nº 037/2021 publicado no Diário Oficial de 08.02.2021,  n.º 019/2020 publicado no Diário Oficial de 14.01.2020,  n.º 390/2019  publicado no Diário Oficial de 30.10.2019, n.º 530/2018 publicado no Diário Oficial de 10.12.2018,  e o Ato n.º 402/2018, publicado no Diário Oficial de 18.09.2018, referente à concessão do benefício de pensão.

ONDE SE LÊ:

“... em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. ILÁRIO VILELA SILVA, ocorrido em 25.05.2018, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO, Nível “02”, 40 (quarenta) horas semanais...”

LEIA-SE:

“... em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. ILÁRIO VILELA SILVA, ocorrido em 25.05.2018, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SEGUNDO-SARGENTO Nível “02”, 40 (quarenta) horas semanais, relativo à Promoção pelo critério “post mortem”, a contar de 25 de maio de 2018, nos termos do Art. 49 e com fulcro no Art. 10, inciso III, alínea “b” e Art. 43 todos da Lei Estadual n° 10.076/2014 ...”

Cuiabá-MT, 02 de março de 2022.