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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 359480/2021

Interessado - Nevair Tolentino dos Santos

Relatora - Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogado - Paulo Rogério de Oliveira - OAB/MT 11.324

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 83/2025

Auto de Infração n° 161192, de 03/08/2021. Termo de Embargo n° 108808, de 03/08/2021. Auto de Inspeção n° 198439, de 03/08/2021. Relatório Técnico n° 273/DUDALTAFLO/SEMA/2021. Por destruir, 118 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônico, considerado especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 198439, de 03/08/2021. Decisão Administrativa n° 670/SGPA/SEMA/2023, homologada em 27/04/2023. Decidido pela homologação do Auto de Infração n° 161192, de 03/08/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa, objeto de especial preservação, desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, no montante 118 ha, perfazendo a quantia de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do termo de embargo. Voto Relator para reconhecer o recurso, julgando o improcedente e manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator para reconhecer o recurso, julgando-o improcedente, e manutenção da Decisão Administrativa, arbitrando contra o autuado, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa, objeto de especial preservação, desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, no montante 118 ha, perfazendo a quantia de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do termo de embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição