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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 37102/2022

Interessado - Nilo Kopp

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogada - Tabata Boschetti Giacomelli Alves - OAB/MT 32.600-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 84/2025

Auto de Infração n° 220432749, de 16/09/2022. Termo de Embargo n° 220442103, de 16/09/2022. Relatório Técnico n° 1385/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 11,03 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 1385/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 939/SGPA/SEMA/2024, homologada em 11/06/2024. Decidido pela homologação do Auto de Infração n° 220432749 de 16/09/2022, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, no montante 11,03 ha, perfazendo a quantia de R$ 55.151,36 (cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do termo de embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição