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D.O. nº29016 de 25/06/2025

0441 - HSA PISO DA ENFERMAGEM HOSPITAL SANTO ANTÔNIO MAIO

PORTARIA N. º   0441/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SÁUDE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 71 da Constituição Federal, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 7.000 de 27 de maio de 2025 que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Ordenar, excepcionalmente, a transferência do recurso federal do Piso Salarial Nacional da Enfermagem no valor total de R$ 345.870,07 (trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e setenta reais e sete centavos), referente à competência MAIO/2025 para a entidade conveniada ao SUS sob gestão estadual, conforme Anexo Único.

§1º Os recursos a serem transferidos consistem nos valores previamente estipulados pelo Ministério da Saúde para a entidade beneficiada, que foram efetivamente repassados ao Fundo Estadual de Saúde.

§2° Os valores descritos no Anexo Único referem-se a parcela do mês de maio de 2025.

§3º A transferência dos recursos será efetuada após assinatura do Termo de Compromisso Nº 005/2025/CCSS/SPCA/SES/MT.

Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas em até 15 (quinze) dias após o recebimento do recurso, apresentando a SES/MT os comprovantes de pagamento aos profissionais beneficiados e extrato em planilha excel com as informações dos beneficiários e dos pagamentos efetuados.

Parágrafo Único. A entidade beneficiada deverá manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.

Art. 3º. A Secretaria Estadual de Saúde e os demais órgãos de controle interno e externo poderão requisitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos federais objetos desta Portaria.

Art. 4°. As despesas correção por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão da Produção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade

Unidade Gestores: 001

Fonte de Recursos: 1.600.0000

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,24 de junho de 2025.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

ANEXO ÚNICO

ENTIDADE BENEFICIADA CONVENIADA AO SUS, SOB GESTÃO ESTADUAL

Código CNES

Entidade Beneficiada

Valor da parcela de maio/2025

2795671

HOSPITAL SANTO ANTÔNIO

R$ 345.870,07