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PORTARIA Nº 0442/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO a Portaria n° 0233/2024/GBSES que Regulamenta a utilização de recursos financiros oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva do exercício de 2024 destinada aos municípios de Mato Grosso, para realização de Cirurgias Eletivas.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 1.083, de 10 de outubro de 2024, que Institui o “Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

CONSIDERANDO a Portaria n° 0728/2024/GBSES Dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso) e dá outras providências, bem como a Portaria n° 0279/2024/GBSES;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 00120/2024/SPCA/SES, que tem como objetivo esclarecer, orientar e complementar as informações da Portaria 0728/2024/GBSES;

CONSIDERANDO a Portaria n° 0781/2024/GBSES e 0861/2024/GBSES que antecipa os valores de Emendas Parlamentares Impositivas destinadas ao Programa Fila Zero na Cirugria - Programa Estadual de Cirurgias, COnsultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso);

CONSIDERANDO as Propostas aprovadas com emissão de Ordem de Serviço para execução, a saber: SMS ÁGUA BOA (PROPOSTA 017), SMS ALTA FLORESTA (PROPOSTA 029), SMS ALTO TAQUARI (PROPOSTA 025), SMS ARENÁPOLIS (PROPOSTA 027), SMS ARIPUANÃ (PROPOSTA 047), SMS BARRA DO BUGRES (PROPOSTA 049), SMS BARRA DO GARÇAS (PROPOSTAS 051, 69 E 088), SMS BRASNORTE (PROPOSTA 042), SMS CAMPINÁPOLIS (PROPOSTA 090), SMS CAMPO NOVO DO PARECIS ( PROPOSTA 030), SMS CAMPO VERDE (PROPOSTAS 003, 031, 064 E 081), SMS COLNIZA (PROPOSTA 040 E 085), SMS CONFRESA (PROPOSTA 062), CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CISCN (PROPOSTA 045), CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇA-ARAGUAIA (PROPOSTA 019), CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO ARAGUAIA - CISMA (PROPOSTA  068), CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT (PROPOSTAS 023 E 056), CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS - CISRAT (PROPOSTA 033), CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO ARINOS - CISVA (PROPOSTA 026), CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ - CISVAG (PROPOSTAS 016 E 060), CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS (PROPOSTAS 020 E 059), CONSÓRCIO PÚBLICO VALE DO TELES PIRES (PROPOSTAS 003, 078 e 089), SMS CUIABÁ (PROPOSTAS 009 E 038), SMS DENISE (PROPOSTA 036), SMS GENERAL CARNEIRO (PROPOSTA 052), SMS JACIARA (PROPOSTA 013, 032, 048 E 072), SMS JUÍNA (PROPOSTA 022 E 086), SMS JURUENA (PROPOSTA 046), SMS JUSCIMEIRA (PROPOSTA 024), SMS LUCAS DO RIO VERDE (PROPOSTA 071), SMS NOVA OLIMPIA (PROPOSTA 039), SMS NOVA XAVANTINA (PROPOSTAS  008, 034, 044, 054, 057E 070), SMS NOVO SÃO JOAQUIM (PROPOSTA 011, 043, 053, 061 E 073), SMS PARANAÍTA (PROPOSTAS 004, 080 E 087), SMS PARANATINGA (PROPOSTA 041), SMS PEIXOTO DE AZEVEDO (PROPOSTA 035), SMS PONTE BRANCA (PROPOSTAS 014 E 076), SMS PRIMAVERA DO LESTE (PROPOSTAS 001, 010, 065, 075, 077 E 082), SMS RONDONÓPOLIS (PROPOSTA 058), SMS SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (PROPOSTA 067), SMS SÃO PEDRO DA CIPA (PROPOSTA 028), SMS TANGARÁ DA SERRA (PROPOSTA 015), SMS TORIXORÉU (PROPOSTAS 037, 050, 066 E 083), SMS VÁRZEA GRANDE (PROPOSTA 018) E SMS VILA RICA (PROPOSTAS 074 E 084).

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2025/45922 elaborado pela Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que encaminha a produção ambulatorial e hospitalar do programa GOV MT FILA ZERO NA CIRURGIA, referente a competência de maio/2025, produção ambulatorial e hospitalar das competências de abril/2025 e maio/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 2.215.281,67 (Dois milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), aos Fundos Municipais de Saúde de Cuiabá, Colniza, Campo Verde, Paranaíta, Barra do Garças, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Primavera do Leste, São Félix do Araguaia, Torixoréu e Várzea Grande, referente ao Programa Fila Zero Na Cirurgia dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos da competência MAIO/2025, e produção ambulatorial e hospitalar das competências de abril/2025 e maio/2025, conforme Anexo I; bem como o Anexo II que não terá repasse financeiro em razão da antecipação dos valores de Emendas Parlamentares Impositivas mas que estarão a título de informação da produção apresentada pelos proponentes.

Art. 2º Para os procedimentos ambulatoriais eletivos os valores foram apurados com base nos relatórios prévio emitidos pelos sistemas de captação ambulatorial de APAC e BPA-I e para os procedimentos hospitalares eletivos os valores foram apurados com base no relatório extraído do sistema INDICA-SUS.

Art. 3º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

Fonte de Recursos: Estadual

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO I

PRODUÇÃO FILA ZERO - COMPETÊNCIA MAIO/2025

Processo SIGADOC N°

Código Credor

Proponente

Produção Ambulatorial

Produção Hospitalar

Valor de Repasse

CAMPO VERDE

R$ 171.160,46

R$ 171.160,46

SES-PRO-2025/45922

PARANAÍTA

R$ 43.433,45

R$ 43.433,45

BARRA DO GARÇAS

R$ 56.633,84

    R$ 56.633,84

CONSÓRCIO CISMA

R$ 138.084,74

**

CONSÓRCIO CISOMT

R$ 375.264,02

**

CONSÓRCIO CORESS

R$ 129.534,53

**

CUIABÁ

R$ 31.393,22

R$ 31.393,22

JACIARA

R$ 112.273,08

R$ 112.273,08

LUCAS DO RIO VERDE

R$ 179.328,58

R$ 179.328,58

NOVA XAVANTINA

R$ 64.131,15

R$ 64.131,15

NOVO SÃO JOAQUIM

R$ 48.989,94

R$ 48.989,94

PRIMAVERA DO LESTE

R$ 531.094,69

R$ 531.094,69

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

R$ 35.573,64

R$ 35.573,64

CONSÓRCIO TELES PIRES

R$ 1.001.399,14

**

TORIXORÉU

R$ 22.515,87

R$ 22.515,87

VÁRZEA GRANDE

R$ 1.913,91

R$ 1.913,91

TOTAL

1.298.441,83

  **CONSÓRCIOS SEM REPASSE, POIS A PRODUÇÃO É DESCONTADA DO VALOR  ANTECIPADO,  CONFORME PORTARIA N. 0728/2024/GBSES

PRODUÇÃO FILA ZERO - COMPETÊNCIA ABRIL/2025

Processo SIGADOC N°

Código Credor

Proponente

Produção Ambulatorial

Produção Hospitalar

Valor de Repasse

SES-PRO-2025/45922

CUIABÁ

R$ 873.302,34

R$ 873.302,34

CONSÓRCIO TELES PIRES

R$ 1.284.854,91

**

COLNIZA

R$ 43.537,50

R$ 43.537,50

TOTAL

916.839,84

  **CONSÓRCIOS SEM REPASSE, POIS A PRODUÇÃO É DESCONTADA DO VALOR ANTECIPADO, CONFORME PORTARIA   n.0728/2024/GBSES

VALOR TOTAL PRODUÇÃO

R$ 2.215.281,67

ANEXO II

PAGAMENTO POR MEIO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS MAIO/2025

CREDOR

MUNICÍPIO

EMENDA

DEPUTADO

PRODUÇÃO

VALOR PRODUZIDO

VALOR DE REPASSE

2010.07198-5

CAMPO VERDE

251

BETO DOIS A UM

AMBULATORIAL

R$ 151.261,20

R$ 0,00*

241

WILSON SANTOS

AMBULATORIAL

R$ 43.549,18

R$ 0,00*

233

JANAINA RIVA

AMBULATORIAL

R$ 20.804,00

R$ 0,00*

247

FAISSAL CALIL

AMBULATORIAL

R$ 4.620,00

R$ 0,00*

221

CARLOS AVALLONE

AMBULATORIAL

R$ 1.170,00

R$ 0,00*

251

BETO DOIS A UM

HOSPITALAR

R$ 10.547,76

R$ 0,00*

221

CARLOS AVALLONE

HOSPITALAR

R$ 63.928,50

R$ 0,00*

2011.00016-1

PARANAÍTA

216

JOÃO JOSÉ

AMBULATORIAL

R$ 2.700,00

R$ 0,00*

2011.00345-2

CORESS

249

MAX RUSSI

HOSPITALAR

R$ 7.602,72

R$ 0,00*

2011.00220-0

POCONÉ

241

WILSON SANTOS

HOSPITALAR

R$ 15.177,40

R$ 0,00*

219

FABIO TARDIN

HOSPITALAR

R$ 15.791,13

R$ 0,00*

221

CARLOS AVALLONE

HOSPITALAR

R$ 8.224,77

R$ 0,00*

218

GILBERTO CATTANI

HOSPITALAR

R$ 11.832,54

R$ 0,00*

2011.00315-0

NOVA XAVANTINA

212

NININHO

HOSPITALAR

R$ 42.055,16

R$ 0,00*

2011.00267-7

PONTE BRANCA

227

VALMIR MORETTO

HOSPITALAR

R$ 3.356,01

R$ 0,00*

2010.05494-0

PRIMAVERA DO LESTE

235

THIAGO SILVA

HOSPITALAR

R$ 102.165,52

R$ 0,00*

2010.07095-4

BARRA DO GARÇAS

257

LÚDIO CABRAL

HOSPITALAR

R$ 37.615,49

R$ 0,00*

207

SEBASTIÃO REZENDE

HOSPITALAR

R$ 24.830,27

R$ 0,00*

2011.00457-2

ROSÁRIO OESTE

221

CARLOS AVALLONE

HOSPITALAR

R$ 10.133,20

R$ 0,00*

257

LÚDIO CABRAL

HOSPITALAR

R$ 995,29

R$ 0,00*

241

WILSON SANTOS

HOSPITALAR

R$ 12.913,06

R$ 0,00*

2011.00224-3

VÁRZEA GRANDE

233

JANAINA RIVA

HOSPITALAR

R$ 8.019,06

R$ 0,00*

219

FABIO TARDIN

HOSPITALAR

R$ 14.180,90

R$ 0,00*

2010.07042-3

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

218

GILBERTO CATTANI

HOSPITALAR

R$ 8.355,93

R$ 0,00*

TOTAL DE REPASSE

R$ 0,00*

*EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVOS SEM REPASSE, POIS A PRODUÇÃO É DESCONTADA DO VALOR ANTECIPADO, CONFORME PORTARIA N. 0781/2024/GBSES E 0861/2024/GBSES