Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 207/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8.975 de 18 de novembro de 2008; Lei nº 9.116, de 28 de abril de 2009; Lei nº 10.083 de 07 de abril de 2014 e Lei nº 10.206 de 18 de dezembro de 2014; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 497/2021 - GECONVIF/CA/SUPAM/SAGP/SEPLAG, juntada no Processo nº 194985/2021 e apenso 158077/2006,  do(a) servidor(a) DEYSE BENEDITA DO ESPIRITO SANTO DE SIQUEIRA, Matrícula n°. 79280/01 - Cargo: ANALISTA DO MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, resolve:

Art. 1º Publicar Ato Administrativo em referência ao decreto nº 4097 DOE 05/10/2004 de progressão vertical para retificar a data do efeito financeiro em Nível 07. Onde se lê: 20/07/2004 leia-se: 01/01/2004;

Art. 2º Retificar em Parte o Ato Administrativo n º 1544/SAD/2006 DOE 26/09/2006 de progressão vertical em Nível 08. Onde se lê: 10/07/2006 leia-se: 01/01/2007;

Art. 3º Retificar em parte o Ato Administrativo n°1450/SAD/2009 DOE 13/08/2009 progressão vertical em nível 09. Onde se lê: 30/06/2009 leia-se: 01/01/2010;

Art. 4º Retificar em parte o Ato Administrativo n°2722/SAD/2013 DOE 25/11/2013 progressão vertical em nível 10. Onde se lê: 30/06/2012 leia-se: 01/01/2013;

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT