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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1.606/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 05110/2024/GCVF/SEPLAG de 31/07/2024, juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2023/21572 do(a)servidor(a) ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA, Matrícula n°. 80036/002, Cargo: Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, C.H. 40h, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº. 001/2006/SAD - DOE 23/01/2006, que concedeu a progressão vertical para o nível 03. Onde se lê: Roberto Renato Pinheiro Silva, nível 03 a partir de 30/10/2004, leia-se: Roberto Renato Pinheiro da Silva, nível 03 a partir de 01/02/2003.

Art. 2º RETIFICAR em partes, o Decreto nº 790/2003 - DOE 25/06/2003, que concedeu reenquadramento na Classe B, nível 02, a partir de 28/02/2003. Onde se lê: Roberto Renato Pinheiro Silva, nível 02, leia-se: Roberto Renato Pinheiro da Silva, nível 03.

Art. 3º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº 1715/SAD/2006 - DOE 10/10/2006, que concedeu a progressão vertical para o nível 04. Onde se lê: Roberto Renato Pinheiro Silva, nível 04, a partir de 17/05/2006, leia-se: Roberto Renato Pinheiro da Silva, nível 04, partir de 01/02/2006.

Art. 4º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº 892/SAD/2009 - DOE 20/05/2009, que concedeu a progressão vertical para o nível 05. Onde se lê: CARGO: Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal - Roberto Renato Pinheiro Silva, nível 05 a partir de 24/03/2009, leia-se: CARGO: Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal - Roberto Renato Pinheiro da Silva, nível 05 a partir de 01/02/2009.

Art. 5º TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 035/SAD/2012 - DOE 20/01/2012, que retificou o Ato nº 892/SAD/2009 - DOE 20/05/2009. Motivo: correção equivocada.

Art. 6º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo n° 690/SAD/2012 - DOE 10/05/2012, que concedeu progressão vertical, nível 06, a partir de 24/12/2011. Onde se lê: Roberto Renato Pinheiro Silva, a partir de 24/12/2011, leia-se: Roberto Renato Pinheiro da Silva, a partir de 01/02/2012.

Art. 7º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo n° 4072/SAD/2014 - DOE 22/12/2014, que concedeu progressão vertical, nível 07, a partir de 24/12/2014. Onde se lê: Roberto Renato Pinheiro Silva, a partir de 24/12/2014, leia-se: Roberto Renato Pinheiro da Silva, a partir de 01/02/2015.

Art. 8° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 24 de maio de 2025.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT