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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 180894/2021

Interessada - Mega Brasil Logística LTDA

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 108/2025

Auto de Infração nº 21203259, de 16/04/2021. Auto de Inspeção nº 21201200, de 16/04/2021. Por transportar 47,661 m³ de madeira serrada em bruto, em desacordo com a nota e guia florestal, e licença obtida, junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção nº 21201200, de 16/04/2021. Decisão Administrativa nº 4572/SGPA/SEMA/2022, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por m³ de madeira transportada irregularmente, perfazendo um total de 47,661 m³, o que resulta no valor de R$ 14.298,30 (quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais), com fulcro no artigo 47, §1, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção incólume da Decisão Administrativa nº 4572/SGPA/SEMA/2022. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa nº 4572/SGPA/SEMA/2022, arbitrando contra a autuada, multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por m³ de madeira transportada irregularmente, perfazendo um total de 47,661 m³, o que resulta no valor de R$ 14.298,30 (quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais), com fulcro no artigo 47, §1, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR