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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 7033/2022

Interessado - Guilherme Francisco de Almeida

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado - Wilson Roberto de Souza Moraes - OAB/MT 4.834

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 109/2025

Auto de Infração nº 212031149, 03/12/2021. Auto de Inspeção nº 21201861, de 03/12/2021. Por ter no dia 03 de dezembro de 2021, a equipe do Batalhão de Proteção Ambiental fiscalizado uma propriedade rural do Sr. Guilherme Francisco de Almeida, e encontrado irregularidades entre o realizado no local, com a autorização dos órgãos competentes, em desacordo com licença concedida, conforme Auto de Inspeção nº 21201861, de 03/12/2021. Decisão Administrativa nº 1770/SGPA/SEMA/2023, homologada em 30/08/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ampliar o canal artificial (limpeza de vegetação e assoreamento) em desacordo com licença obtida, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1770/SGPA/SEMA/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, para manutenção da Decisão Administrativa nº 1770/SGPA/SEMA/2023, homologada em 30/08/2023, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ampliar o canal artificial (limpeza de vegetação e assoreamento) em desacordo com licença obtida, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR