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ATO ADMINISTRATIVO Nº 211/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 569/2021, juntada no Processo nº 120741/2021 do(a) servidor(a) SILVANA FERREIRA PINTO, Matrícula n°. 125573/01 - Cargo: Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Progressão Vertical - nível 02, Ato n. º 830/SAD/2009 DOE 28/04/2009. Onde se lê: 02/09/2008, leia-se: 22/01/2009. Motivo: alteração da produção de efeitos devido a suspensão do interstício no estágio probatório. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º CONCEDER Progressão Vertical para o nível 03 com produção de efeitos a partir de 13/03/2013.

Art. 3º CONCEDER Progressão Vertical para o nível 04 com produção de efeitos a partir de 13/03/2016.

Art. 4º CONCEDER Progressão Vertical para o nível 05 com produção de efeitos a partir de 13/03/2019.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT