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PORTARIA Nº 097/2025/SEAF, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Institui Comissão para realização de Inventário físico financeiro dos bens patrimoniais móveis de consumo em estoque da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos bens móveis de consumo em estoque da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I - Presidente:

a)      Cristian Moura Carvalho - matrícula nº 319506.

II - Membros:

a)      Gilton Mariano Castro da Mata - matrícula nº 345285.

b)      Tiago Bicudo Dogan - matrícula nº 295069.

c)      Joacir Vieira de Freitas - matrícula nº 327402.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no almoxarifado e fornecer subsídios para:

I  Verificação da exatidão dos registros de controle de estoques, mediante a realização de levantamentos físicos;

II Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III Controle gerencial dos bens de consumo em estoque;

IV      Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário de Estoque da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso:

I Elaborar cronograma do inventário de estoque anual, e divulgar às unidades administrativas;

II      Realizar e coordenar os trabalhos de levantamento físico dos bens de consumo nos estoques da Pasta;

III     Verificar a conformidade do acondicionamento dos materiais nos almoxarifados;

IV     Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V      Emitir relatório das diferenças encontradas nos materiais em estoque;

VI     Verificar a existência de bens de consumo inservíveis (bens com prazo de validade vencidos, ociosos, com avarias, obsoletos, etc.);

VII    Fazer o registro fotográfico dos almoxarifados;

VIII   Ficar à disposição da unidade setorial responsável pela gestão dos estoques para prestar os esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessários.

Art. 5º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens de consumo nos subalmoxarifados, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 6º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico nos subalmoxarifados das unidades:

I Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

II      Realizar “in loco” o levantamento dos bens de consumo no subalmoxarifado com apoio e orientação da Comissão de Inventário de Estoque;

III     Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

IV     Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V      Verificar a existência de bens de consumo inservíveis (bens com prazo de validade vencidos, ociosos, com avarias, obsoletos, etc.);

VI     Fazer o registro fotográfico dos almoxarifados;

VII    Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens de Consumo, juntamente com o responsável pelo subalmoxarifado;

Art. 7º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nos almoxarifados e subalmoxarifados, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º Toda documentação relativa ao inventário físico/financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10 O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as regularizações ao Órgão Central de Patrimônio, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá, de 24 de junho 2025.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar