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D.O. nº29016 de 25/06/2025

Acórdão 111-2025 - 4890-2022

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 4890/2022

Interessado - Luiz Carlos Santos de Oliveira

Relatora - Luana Maria de Andrade - FECOMÉRCIO

Advogados - Marcelo Rubens Bertarello Setolin - OAB/MT 18.930;

Higor da Silva Dantas - OAB/MT 19.755;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 111/2025

Auto de Infração nº 22043316, de 14/02/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 1,44 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 145/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por danificar através de exploração florestal, 4,26 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 145/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 1299/SGPA/SEMA/2024, homologada em 22/07/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 248.501,02 (vinte e oito mil, quinhentos e um reais e dois centavos), com fulcro nos artigos 50 e 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pelo parcial provimento, para a conversão da multa ambiental para o valor de R$ 28.501,02 (vinte e oito mil quinhentos e um reais e dois centavos) em serviços de preservação ambiental, conforme os critérios a serem estabelecidos pelo órgão ambiental. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pelo parcial provimento, para a conversão da multa ambiental para o valor de R$ 28.501,02 (vinte e oito mil quinhentos e um reais e dois centavos) em serviços de preservação ambiental, conforme os critérios a serem estabelecidos pelo órgão ambiental. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR