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EDITAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO/2022

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde, dispõe a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no Estado, caracteriza o Sistema Único de Saúde - SUS nos níveis estadual e municipal e dá outras providências.

Considerando o disposto no artigo 20, parágrafo 2º e 4º, da Lei Complementar nº 22/1992;

Considerando o disposto no artigo 31 e parágrafo único do Artigo 33 do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Saúde;

Considerando o teor da Lei nº 8.343, de 30 de junho de 2005;

Considerando o encerramento do biênio dos cargos de Secretaria Geral, Ouvidoria Geral, Assessoria de Gestão de Política Pública, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação;

Considerando a deliberação da reunião ordinária de 07 de julho de 2021, unificando o processo eleitoral de todos os cargos comissionados do Conselho Estadual de Saúde - CES;

Considerando a deliberação da reunião ordinária de 02 de fevereiro de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º - Definir o processo eleitoral dos seguintes cargos do Conselho Estadual de Saúde: Secretaria Geral, Ouvidoria Geral, Assessoria de Gestão de Política Pública, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação nos termos deste Edital.

Art. 2º - As inscrições para provimento do cargo da Secretaria Geral, da Ouvidoria Geral, Assessoria de Gestão de Política Pública, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde estarão abertas do dia 02 de março de 2022 a 08 de março de 2022.

Art. 3º - Estarão habilitados a concorrer ao cargo da Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde os profissionais que tenham formação em nível superior.

Art.4º - São atribuições da Secretaria Geral:

I - Preparar e convocar, antecipadamente, as reuniões do Pleno, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e Conselheiras e outras providências;

II - Acompanhar as reuniões do Pleno e assistir ao Presidente da mesa;

III - Encaminhar as conclusões do Pleno, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;

IV - Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões Especiais inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Pleno;

V - Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo-as aos Conselheiros e Conselheiras na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;

VI - Atualizar permanentemente informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde dos Municípios;

VII - Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Estadual de Saúde;

VIII - Submeter ao Pleno, relatório das atividades do CES e a prestação de contas a cada quadrimestre;

IX - Publicar no D.O.E. todas as resoluções do CES, obedecendo aos prazos do Regimento, assim como divulgá-las através de outros meios de comunicação social e com aprovação prévia do Presidente ou do Pleno os demais atos de interesse comunitário;

X - Deverá em casos de urgência ou alta relevância, de forma imediata, levar a apreciação da Comissão Especial para a adoção das providências cabíveis e

XI - Encaminhar ao Pleno os processos e expedientes do CES, obedecendo aos prazos regimentais.

Art. 5º - Estarão habilitados a concorrer ao cargo de Ouvidor(a) Geral do Conselho Estadual de Saúde os sanitaristas de carreira da administração direta, indireta e fundacional, das instituições participantes do SUS.

Parágrafo único - para fins de aplicação do caput deste artigo, entende-se por sanitarista o profissional graduado (bacharelado) ou pós-graduado (residência, especialização, mestrado e/ou doutorado) especificamente em saúde coletiva ou saúde pública.

Art.6º - São atribuições do(a) Ouvidor(a) Geral:

I -  Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poderes Executivo Estadual e Municipal de Saúde;

II- Coletar, organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos qualificativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos de saúde prestados no âmbito do Poder Estadual e dos Municípios, dando conhecimento as Autoridades Sanitárias e ao Conselho Estadual de Saúde e a população e

III - Contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos, inclusive com a proposição, ao Secretário de Estado, de medidas administrativas favoráveis atinentes ao órgão do Poder Executivo Estadual e aos órgãos e entidades dos Poderes Executivos Municipais.

Art. 7º - Estarão habilitados a concorrer ao cargo da Assessoria de Gestão de Política Pública do Conselho Estadual de Saúde os profissionais que tenham formação em nível superior.

Art. 8º - Os(as) candidatos(as) ao cargo para a Assessoria de Gestão de Política Pública deverão ter amplo domínio dos Instrumentos de Gestão Pública e conhecimento comprovado curricularmente para desenvolver as atribuições necessárias ao cargo, sendo elas:

I - Dar suporte aos Conselheiros na interpretação das informações/relatórios do Planejamento, Orçamento, Financeiro e Contábil da Secretaria de Estado de Saúde;

II - Auxiliar na elaboração dos relatórios de movimentação de recursos repassados à Secretaria de Estado de Saúde, ou aos respectivos Fundos de Saúde, já apresentados pela gestão;

III - Analisar e interpretar a Pactuação Interfederativa dos Indicadores de Saúde;

IV - Analisar e interpretar os Relatórios Quadrimestrais da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

V - Analisar e interpretar o Relatório Anual de Gestão - RAG da Secretaria de Estado de Saúde- SES;

VI - Analisar e interpretar do Plano de Trabalho Anual da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

VII - Auxiliar na elaboração do Plano de Trabalho Anual do Conselho Estadual de Saúde - CES e inserção dos dados no respectivo sistema e

VIII - Auxiliar os Conselhos Municipais no tocante as matérias de Planejamento, Orçamento, Financeiro e Contábil.

Art.9º - Estarão habilitados ao cargo de Assessor Jurídico os profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art.10 -  Nos termos do art. 2º, § Único, da Lei nº 8.343/2005, são atribuições do Assessor Jurídico do CES/MT:

I - Assistir o CES/MT nos processos e atividades que requeiram análise jurídica;

II - Interpretar a legislação pertinente à Administração Pública;

III - Emitir parecer em processos que necessitem de interpretação e análise jurídica;

IV - Efetuar estudos e preparar pareceres sobre assuntos específicos determinados pelo Conselho Pleno, pelo Presidente do CES/MT e demais necessidades cabíveis ao cargo.

Art. 11 - Estarão habilitados ao cargo de Assessor de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde os profissionais de nível superior em Comunicação Social.

Art.12 -  São atribuições ao cargo de Assessoria de Comunicação do CES/MT:

I - Produzir reportagens, entrevistas, documentários ou outras peças informativas;

II-  Interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando acontecimentos;

III - Fazer a seleção, revisão, preparação definitiva e publicação de matérias jornalísticas nos meios de comunicação em geral;

IV - Captar e editar informações no jornalismo on-line, executar outras atividades correlatas e afins;

V - Manter atualizado o site do CES-MT.

Art.13 - O cargo e o vencimento da Secretaria Geral, Ouvidoria Geral, Assessoria de Gestão de Política Pública, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação, será correspondente ao de Assessor Técnico III, simbologia DGA-6, com vencimento integral para Cargo Exclusivamente Comissionado (R$3.781,53) ou de 80% de Gratificação para servidores públicos do Estado de Mato Grosso, conforme Lei Complementar nº 266, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações e Lei nº 11.639 de 20 de Dezembro de 2021, Com Jornada De 40 Horas Semanais.

Art. 14 - O requerimento de inscrição, conforme modelo do Anexo I, deverá ser endereçado à Comissão Especial Permanente Eleitoral e Ética do CES/MT, e encaminhado no endereço eletrônico: sgces@ses.mt.gov.br, acompanhado das seguintes documentações:

a)   Fotocópia Registro Geral e Cadastro de Pessoas Físicas;

b)   Fotocópia de título de eleitor;

c)   Certidão negativa cível e criminal das Justiças Estadual e Federal;

d)   Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e)   Certidão negativa da Justiça Militar Estadual e da Justiça Militar Federal;

f)    Fotocópia de certificado de reservista ou equivalente, para homens;

g)   Certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil;

h)   Fotocópia do diploma de graduação em Nível Superior

i)       Fotocópia do registro de advogado vigente na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para o cargo de Assessor Jurídico do CES/MT

j)      Fotocópia do currículo contendo contato telefônico e endereço eletrônico.

Parágrafo Único- A apresentação dos documentos elencados no art. 14, é de caráter  eliminatório.

Art. 15 - Compete à Comissão Especial Permanente Eleitoral e Ética do Conselho Estadual de Saúde a análise das inscrições e a coordenação do processo eleitoral para o cargo de Secretária Geral, Ouvidor Geral, Assessoria de Gestão de Política Pública, Assessor Jurídico e Assessor de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde.

§ 1º - A Comissão Especial Permanente Eleitoral e Ética terá 03 (três) dias úteis para análise das inscrições deferidas e posterior divulgação na página eletrônica da Secretaria de Estado de Saúde - SES, no endereço eletrônico: www.saude.mt.gov.br/ces.

§ 2º - Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso junto à Comissão Especial Permanente Eleitoral e Ética.

§ 3º - A Comissão Especial Permanente Eleitoral e Ética terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar, emitir parecer conclusivo do Recurso apresentado pelo candidato e proceder a divulgação.

Art. 16 - Fica estabelecido o dia 06 de abril de 2022, para realização da eleição dos candidatos aos cargos da Secretaria Geral, Ouvidoria Geral, Assessoria de Gestão de Política Pública, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Art.17 - No dia da realização da eleição os candidatos ou canditadas terão o tempo de 10 minutos para apresentar seu currículo e proposta. Em seguida, será disponibilizado o tempo de até 2 minutos, por instituição, para questionamentos e os candidatos terão 2 minutos para responder cada questionamento.

Art. 18 - Após a eleição deverá ser publicada em Diário Oficial a nomeação dos candidatos eleitos dos cargos da Secretaria Geral, Ouvidoria Geral, Assessoria de Gestão de Política Pública, Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2022.

ANEXO I - PEDIDO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

À COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE ELEITORAL E ÉTICA DO CES/MT.

____________________________________________________ (nome, endereço, endereço eletrônico e telefone para contato), vem respeitosamente requerer o deferimento de sua INSCRIÇÃO para o cargo de _______________________________e apresentar os documentos constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do art. 14 do referido Edital.

Nesses termos pede deferimento.

Cuiabá, ____ de ____________ de 2022.

_____________________________

(Nome e assinatura do candidato)

ANEXO II - CRONOGRAMA

Atividade

Data

Início do prazo para inscrições

02/03/22

Fim do prazo para inscrições  

08/03/22

Divulgação da relação das inscrições deferidas e indeferidas

Até o dia 14/03/22

Prazo Recurso

15/03/2022 a 16/03/2022

Divulgação Definitiva dos candidatos

21/03/2022

Reunião Pleno CES/MT Eleição

Dia 06/04/22

Publicação Nomeação

 Abril/2022 para início das atividades em 01 de maio de 2022