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D.O. nº28205 de 16/03/2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA VAGA REMANESCENTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE PEDIATRIA DO HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES DR. ANTÔNIO FONTES Nº 001/2022/ESP/SES/MT

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

PARA VAGA REMANESCENTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE PEDIATRIA DO HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES DR. ANTÔNIO FONTES Nº 001/2022/ESP/SES/MT

O Secretário de Estado de Saúde, a Escola de Saúde Pública de Mato Grosso e o Hospital Regional de Cáceres “Dr. Antônio Fontes”, tornam público o presente Edital para realização do Processo Seletivo simplificado, com o objetivo de preencher a vaga remanescente no PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PEDIATRIA do Hospital Regional de Cáceres, com bolsa financiada pela SES/MT.

O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções constantes no presente edital em conformidade com os ditames da Legislação Federal e as seguintes Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC: Resolução n.º 04/2007 de 23 de outubro de 2007, Resolução n.º 04/2011 de 30 de setembro de 2011, Resolução n.º 02/2015 de 27 de agosto de 2015, e as Notas Técnicas da CNRM n.º 35/2017 e 7/2019/CGRS/DDES/SESU/SESU e demais deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC).

1.   DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, cabendo a sua execução à Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2022 de vaga remanescente, designada por Portaria Interna sob o nº 023/2022/ESPMT/GBSAGTES/SESMT de 10/03/2022.

1.2. Podem concorrer a vaga ofertada neste processo seletivo, somente graduados no curso de Medicina.

1.3. A inscrição e aprovação no Processo Seletivo não garante a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, ficando condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional de Medicina e dos documentos necessários para a matrícula.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso e as provas serão aplicadas na cidade de Cuiabá-MT.

1.5. A Residência Médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o médico residente e a Unidade de Saúde que oferece a vaga. O médico residente será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuinte individual.

1.6. Na realização das provas serão observadas e respeitadas todas as normas vigentes e orientações decorrentes das medidas de prevenção, proteção individual e coletiva estabelecidas pelo Ministério da Saúde e autoridade sanitária local, no enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19.

1.7. O candidato que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova teórico-prática (amamentação, acesso facilitado, prova especial, motivos religiosos, entre outros), deverá preencher o Anexo II - Requerimento de atendimento especial no ato da inscrição, bem como apresentar documento comprobatório da sua condição. Será levado em consideração a possibilidade, a razoabilidade e as disposições deste Edital no atendimento a tal pedido.

1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação.

1.9. Não será cobrada taxa de inscrição neste processo seletivo.

1.10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por preenchimento incorreto e incompleto do formulário eletrônico de inscrição e pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.11. Em caso de duplicidade de inscrição serão considerados os dados da última inscrição. Os candidatos poderão esclarecer dúvidas pelo e-mail: residenciamedica2022@ses.mt.gov.br

1.12. Serão divulgados no site  http://www.saude.mt.gov.br comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo. É de responsabilidade do candidato, acompanhar tais divulgações.

2. DA VAGA

2.1 Será ofertada a vaga remanescente na área de Pediatria:

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES - DR. ANTONIO FONTES - CÁCERES-MT

ESPECIALIDADE

VAGA REMANESCENTE

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Pediatria

01

03 anos

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão feitas pelo formulário de inscrição disponível no site http://www.saude.mt.gov.br no período de 16/03/2022 a 17/03/2022 até às 23h59min.

3.2. O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito com estrita observância das normas deste edital.

3.3. O deferimento da inscrição dependerá do seu correto preenchimento, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio dos documentos exigidos conforme item 4.1.

3.4. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e/ou possuir diploma devidamente revalidado pelo MEC.

3.5. Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições poderão ser realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil, diploma devidamente revalidado e registrado em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil.

3.6. O candidato poderá requerer a atribuição de pontuação adicional de 10% na prova teórico pratica neste processo seletivo, no ato da inscrição por declarar:

3.7. Ter participado das atividades do PROVAB ou em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), nos termos estabelecidos na Resolução n.º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 da Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM, atualizada pela Resolução CNRM n.º 35, de 09 de janeiro de 2018.

3.7.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que não cumprir o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 35, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 da CNRM, ou seja não constar o nome publicado em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (última atualização em 17/02/2022).

3.7.2. O candidato que requerer a pontuação adicional no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade deverá anexar no ato da inscrição, cópia digitalizada (PDF) do certificado ou de declaração de conclusão.

3.7.3. Deverão também anexar no ato da inscrição, cópia digitalizada do comprovante de Declaração da não utilização do PROVAB ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade (Anexo I).

3.7.4. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste edital.

3.7.5. A bonificação não será cumulativa.

3.8.  A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será no dia 18/03/2022 pelo site http://www.saude.mt.gov.br

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

4.1 Os documentos originais, abaixo relacionados, deverão ser digitalizados, em formato PDF e anexados a ficha de inscrição no site http://www.saude.mt.gov.br devidamente identificados:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Diploma de Médico/Declaração de conclusão de curso de Medicina emitida por Instituição de Ensino Brasileira ou número de inscrição no CRM;

c) Diploma estrangeiro legalmente revalidado por Instituição Universitária no Brasil, se for o caso;

d) Comprovante de endereço;

e) Cópia digitalizada do comprovante de participação no PROVAB ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade e/ou declaração de conclusão.

f) Declaração de NÃO utilização do PROVAB, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica, Anexo I, se for o caso;

g) No caso de necessidade de atendimento especial, o candidato deverá preencher o Anexo II, bem como apresentar Laudo médico original comprobatório da sua condição.

h) Ficha de pontuação curricular constante no Anexo III e os referidos comprovantes.

5. DAS FASES

5.1. Constará de duas fases:

Primeira Fase (prova teórico-prática - eliminatória e classificatória)

Segunda Fase (análise curricular - classificatória).

             Etapa

Nº de questões

Peso máximo

Prova Teórica

15

7,0

Análise Curricular

-

3,0

Prova Teórica + Análise Curricular

-

10,0

6. DA PROVA TEÓRICO-PRÁTICA E ANÁLISE CURRICULAR

6.1. A prova será estruturada da seguinte forma:

6.1.1 Prova de caráter classificatório, composta por 03 (três) casos clínicos, contemplando pediatria do nascimento à adolescência e principais patologias, com 15 questões de respostas abertas, cada uma das respostas corretas, valerá 0,67.

6.1.2 Será aplicado peso 0,7 à pontuação obtida na Prova teórico prática.

6.2 Da Avaliação do Currículo - segunda fase.

6.2.1 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) na prova teórico prática.

6.2.2 A análise do currículo será feita pelos membros da Banca Examinadora da Residência Médica de Pediatria- período 2022.

6.2.3 O currículo será pontuado de 1 - 10 pontos.

6.2.4 Será atribuído peso 0,3 para nota da avaliação do currículo.

6.2.5 A pontuação final será obtida através de: Pontuação da Prova Teórico-prática X 0,7+ Avaliação Curricular x 0,3.

6.2.6. A prova teórico-prática será realizada no dia 21/03/2022 com 02 (duas) horas de duração e terá início às 09h00min e término às 11h00min.

6.2.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova teórico-prática, com 01 (uma) hora de antecedência do horário de início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa fabricada em material transparente e portando documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura e utilizando máscara de proteção facial.

6.2.8. O local de realização da a prova teórico-prática será divulgado no endereço eletrônico  http://www.saude.mt.gov.br

6.2.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e do local de prova.

6.2.10. Somente realizarão as provas os candidatos admitidos à sala de aula até as 09h00min.

6.2.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado, usar de fraude, contrariar as determinações deste Edital, ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do Processo Seletivo.

6.2.12. O candidato deverá registrar as respostas da prova teórico-prática no Caderno de Questões, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato.

6.2.13. Será de responsabilidade do candidato prejuízos advindos do preenchimento indevido no Caderno de questões, tais como rasurada e letra ilegível. A resposta final deverá ser preenchida à caneta.

6.2.14. O candidato só poderá se retirar do local da prova, após 01 (uma) hora do horário previsto neste Edital, devendo ao sair entregar ao fiscal de sala o caderno de questões, devidamente identificado.

6.2.15. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, juntamente com o fiscal, a fim de acompanhar os procedimentos finais para lacre do envelope contendo as provas, sendo liberados quando todos tiverem concluído.

6.2.16. O gabarito da prova teórico-prática será divulgado no endereço eletrônico:  http://www.saude.mt.gov.br no dia 21/03/2022.

6.2.17. Serão classificados para a segunda fase os candidatos que obtiverem o melhor desempenho na prova teórico prática e a classificação será em ordem decrescente em número de 04 (quatro) vezes a quantidade de vaga da especialidade, sendo esta fase eliminatória.

6.2.18. A segunda fase constará da análise curricular com peso máximo de 3,0 pontos, correspondendo a 30% da pontuação no processo seletivo e será realizada de acordo com a ficha de critérios e pontuações para avaliação curricular - Anexo III

6.2.19. Os documentos originais comprobatórios da ficha de pontuação curricular deverão ser digitalizados, em formato PDF e anexados no ato da inscrição.

6.2.20. O candidato que não preencher a ficha de pontuação para avaliação curricular e/ou não anexar/enviar os documentos comprobatórios no ato da inscrição, obterá nota 0 (zero) nesta fase.

6.2.21 Será pontuada apenas uma ação/experiência de cada atividade definida nos critérios e pontuações para avaliação curricular.

7. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS

7.1 O resultado da prova teórico-prática será divulgado no endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br  no dia 22/03/2022.

7.2. Caberá recurso para a vista do gabarito da prova teórico-prática, para cada candidato, conforme Anexo IV. Os recursos deverão ser preenchidos, devidamente fundamentados, assinados, salvo em PDF e encaminhados ao e-mail residenciamedica2022@ses.mt.gov.br até às 23h59min do dia 22/03/2022.

7.3. Não serão aceitos recursos fora do prazo.

7.4. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova teórico-prática, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível com base em referências bibliográficas reconhecidas.

7.5. A resposta ao recurso da prova teórico-prática será no dia 23/03/2022 endereçada ao requerente via e-mail.

7.6 O resultado da análise curricular dos candidatos classificados para a segunda fase deste processo seletivo estará disponível no endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br  no dia 23/03/2022.

7.7. No caso de empate no resultado final serão utilizados como critério de desempate, a seguinte ordem:

a) A melhor classificação na prova objetiva;

b) A melhor nota obtida no currículo;

c) A maior idade do candidato.

7.8 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no dia 24/03/2022 no site  http://www.saude.mt.gov.br.

8. DAS MATRÍCULAS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

8.1. A matrícula será efetuada na COREME (COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA) do Hospital Regional de Cáceres, no período de 25/03/2022 em horários estabelecidos por cada COREME - Anexo V - Endereço da COREME

8.2. Após esse período o candidato aprovado que não efetuar a matrícula será considerado desistente/desclassificado.

8.3. Quando um ou mais candidatos classificados para as vagas deixarem de realizar a matrícula na primeira chamada (por desistência, não comparecimento ou documentação incompleta), serão chamados os candidatos suplentes pela ordem de classificação.

8.4. Os candidatos não poderão efetuar matrícula em mais de uma instituição e/ou programa de residência médica. Caso deseje ingressar em um dos programas de residência médica deste seletivo, o candidato deverá obrigatoriamente cancelar a matrícula no programa ao qual se encontra matriculado.  Proposta: Para ingressar no programa de residência médica deste seletivo, o candidato deverá obrigatoriamente cancelar a matrícula no programa ao qual se encontra matriculado.

8.5. Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, no ato da matrícula, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a)   Diploma do curso de Medicina;

b)   Histórico escolar de graduação;

c)   Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);

d)   CPF;

e)   Carteira de Identidade - RG;

f)    Título de Eleitor e comprovante de obrigações eleitorais;

g)   Comprovante de quitação do serviço militar (sexo masculino);

h) Fotocópia de Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez ou morte, tendo como titular o candidato.

8.6. Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, cópias simples dos documentos:

a)   Comprovante de inscrição no INSS (http://www1.dataprev.gov.br/cadint/html);

b)   Comprovante de endereço residencial;

c)   NIT ou PIS/PASEP (caso não possua, poderá ser solicitado o provisório no sítio eletrônico da Previdência Social);

d)   Dados da conta bancária do Banco do Brasil;

e)   Comprovante de Grupo Sanguíneo;

f)    Carteira de Vacinação completa e atualizada;

g)   01 (uma) foto 3X4, recente e colorida.

8.7. Em hipótese alguma será aceita entrega posterior de documentos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Em conformidade com o disposto na Resolução n.º 04 de 30 de setembro de 2011 da CNRM e Resolução CNRM nº 2, de 27/8/2015, os candidatos aprovados, porém impossibilitados de cumprir o programa devido a obrigações Militares e ou PROVAB, deverão, após a efetivação da matrícula, solicitar por meio de requerimento dirigido à COREME para qual foi selecionado, trancamento do curso, anexando documentos comprobatórios de convocação para assegurar a sua vaga.

9.2. A data do início das atividades da residência médica será em 28/03/2022. O médico residente deverá se apresentar junto à coordenação de cada COREME da Unidade de Saúde onde se matriculou às 08:00 horas.

9.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo de Residência Médica/2022.

9.4. Dúvidas sobre este edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail residenciamedica2022@ses.mt.gov.br

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA 2022

Vaga remanescente- PRM - Pediatria

ETAPAS

PERÍODO

Inscrições via internet

16 e 17/03/2022

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

18/03/2022

Prova teórico-prática

21/03/2022 (segunda-feira)

Divulgação do Gabarito

21/03/2022

Divulgação do Resultado da Prova Teórico-prática

22/03 /2022

Recursos (via e-mail)

22/03/2022

Divulgação do Resultado da Análise Curricular

23/03/2022

Divulgação do Resultado Final

24/03/2022

Matrícula na COREME

25/03/2022

Início das atividades

28/03/2022

Cuiabá, 15 de março de 2022.

Original assinado

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2022 - VAGA REMANESCENTE PRM PEDIATRIA

Declaração de não utilização do PROVAB, Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica.

Eu,____________________________________________________________________________

Portador (a) da cédula de identidade nº _________________________________, inscrito (a) no CPF n.º _______________, declaro não ter utilizado a pontuação adicional referente ao certificado do PROVAB, Programa de Medicina da Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica, nos termos do parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução nº 02/2015, declarando sob as penas da Lei, que essa declaração é verdadeira e idônea.

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

__________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2022 - VAGA REMANESCENTE PRM PEDIATRIA

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

Eu,____________________________________________________________________________

Portador (a) da cédula de identidade nº _________________________________, inscrito (a) no CPF n.º _______________, venho REQUERER atendimento especial (descrever o tipo de necessidade) no dia de realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para vaga remanescente no ano de 2022, declarando que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e estou ciente que a minha solicitação está condicionada à possibilidade, à razoabilidade e às disposições deste Edital.

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano

___________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2022 - VAGA REMANESCENTE PRM PEDIATRIA

FICHA DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

Nome do Candidato:_____________________________________________________________

RG:____________ UF_____

CPF:______________________

Programa de Residência Médica em:______________________________

CRITÉRIOS

1.Histórico escolar (Análise mediante entrega da cópia do histórico escolar do curso de graduação)

Pontuação máxima 3,0

Pontuação atribuída

- Média de conceitos A (média das notas >9,0) - 3,0 pontos.

- Média de conceitos B (média das notas entre 7,0 e 9,0) - 2,0 pontos.

- Média de conceitos C (média das notas menor do que 7,0) - 1,0 ponto.

   Total da pontuação histórico Escolar:

2. Produção Científica (Análise mediante cópia de documentos comprobatórios)

Pontuação máxima 2,0

Pontuação atribuída

Artigo científico publicado em revista indexada da área da saúde de qualquer Qualis (0,50 ponto)

Autoria de livro e/ou capítulo de livro médico - 0,50 ponto.

 Apresentação de trabalho em evento científico (apresentação oral ou pôster) (0,50 ponto)

Publicação em anais de congresso médico - congresso nacional ou congresso internacional (0,50)

Pontuação total do critério - Produção científica:

3-Monitorias (Análise mediante cópia de documentos comprobatórios)

Pontuação máxima 1,50

Pontuação atribuída

Bolsa de pesquisa, bolsa de iniciação científica e bolsa de extensão - (1,0 ponto.)

Atividade de monitoria durante a graduação - (0,50 ponto)

 Pontuação total do critério: Monitoria:

4. Domínio de língua inglesa (Análise mediante cópia de documentos comprobatórios)

Pontuação máxima 1,0

Pontuação atribuída

Certificado de proficiência IELTS, TOEIC, EF, SET, TOEFL, Cambridge - (0,50 ponto)

Certificado de curso de língua inglesa com carga horária superior a 150 horas (0,30 ponto).

Certificado de curso língua inglesa com carga horaira de no mínimo 100 horas (0,20 ponto)

 Pontuação total do critério Língua Inglesa (Análise mediante cópia de documentos comprobatórios):

5. Participação em eventos científicos (Análise mediante cópia de documentos comprobatórios)

Pontuação máxima 1,0

Pontuação atribuída

Evento internacional - 0,75 ponto

Evento nacional ou regional - 0,25 ponto

Pontuação total do critério: Participação em eventos científicos:

6. Experiências extracurriculares (Análise mediante cópia de documentos comprobatórios)

Pontuação máxima 1,50 (0,30 ponto por atividade).

Serão consideradas como experiências extracurriculares os itens a seguir:

Pontuação atribuída

- Atividades extracurriculares em hospitais nacionais ou no exterior - 0,30 ponto.

- Atividades médicas desenvolvidas na comunidade - 0,30 ponto.

-Participação em campanhas de vacinação; participação em ligas acadêmicas - 0,30 ponto.

Proficiência em outras línguas além de inglesa - 0,30 ponto.

Participação e aprovação em cursos teórico-práticos: ACLS, ATLS, PALS, ALSO - 0,30 ponto

               Pontuação total do critério 6:

Total de Pontos Conferidos pelo Candidato:

Total de Pontos Conferidos pela Banca Examinadora:

Observação: O Candidato deverá colocar os comprovantes em ordem sequencial e assinale com lápis no certificado o item (número e letra) para o qual o documento é atribuído na sua pontuação.

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano

Assinatura:

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2022 - VAGA REMANESCENTE PRM PEDIATRIA

MODELO DE RECURSO DA PROVA TEÓRICA

RECURSO - PROVA TEÓRICA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME

CPF

IDENTIDADE

E-MAIL

ESPECIALIDADE

TELEFONE CELULAR

Recurso contra o gabarito indicar:

Número da questão objeto de recurso:________________________

Gabarito divulgado pela Comissão/ESPMT:____________________

Gabarito do candidato:_____________________________

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Este formulário deverá ser preenchido, digitalizado (formato PDF) e enviado ao email residenciamedica2022@ses.mt.gov.br

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

Assinatura:

ANEXO V

UNIDADE DE SAÚDE E ENDEREÇO DA COREME

UNIDADE DE SAÚDE

ENDEREÇO

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES DOUTOR “ANTÔNIO FONTES”

Av. Getúlio Vargas, 1670 - Santa Izabel, Cáceres - MT, 78200-000