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PORTARIA Nº 0443/2025/GBSES

Institui Comissão para realização de Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Patrimoniais Imóveis da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei Estadual n. 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Decreto Estadual n. 5.358, de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão para realização do Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Imóveis Permanentes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Mauricio Gomes dos Santos, matrícula: 93470;

II - Gizeli Antonio de Oliveira Carbonaro, matrícula: 117047;

III - Adriana Rodrigues Neves da Costa de Lacerda, matrícula: 58366;

IV - Zaqueu Silva dos Santos, matrícula: 327758.

Art. 3º Compete à Comissão Central:

I - Solicitar à Unidade Administrativa/ Setorial de Patrimônio, as informações sobre os imóveis que estejam sob a sua responsabilidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Informar a Unidade Administrativa da realização do inventário e cronograma de execução das atividades;

III - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pela Unidade Administrativa/Setorial de Patrimônio;

IV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

V - Realizar levantamento físico in loco, e o registro fotográfico de cada imóvel inventariado;

VI - Solicitar ao gestor/responsável pela Unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do bem a ser levantado;

VII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como, loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

VIII - Realizar busca no cartório competente, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados;

IX - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

X - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens de registro fotográfico e imagem extraída do Google Earth para cada imóvel inventariado;

XI - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

XIII - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, devendo constar a documentação conforme estabelece o inciso XIV do art. 14 da Instrução Normativa n. 05/2017/SEGES;

XIV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XV - Elaborar o Relatório Final de Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Patrimônio realizar os procedimentos estabelecidos no art. 15 da Instrução Normativa n. 05/2017/SEGES.

Art. 5º Os membros da Comissão ficarão à disposição no período necessário para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria e sua participação não enseja qualquer acréscimo ou incentivo pecuniário em razão das atividades exercidas aos titulares ou aos que eventualmente venham a substituí-los.

Art. 6º A Comissão terá até a data de 31 de dezembro de 2025 para regularização do Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Imóveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2025.

(Assinado digitalmente)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde