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PORTARIA N° 036/2025/SEDEC - DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a designação do gestor e fiscais na qualidade de titular e suplente do Contrato n° 042/2024, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a empresa G.I.R.O Vigilância e Segurança Ltda.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores Olirio de Andrade e Silva Neto, matrícula n° 86110 na qualidade de gestor,Antônio Pinheiro Filho, matrícula n° 96054, na qualidade de fiscal titular e Celson Massimo Correa, matrícula nº 305609 na qualidade de fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato abaixo relacionado, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a empresa descrita na planilha abaixo:

Processo

Contrato

Contratada

Objeto

SEDEC-PRO-2024/01781

042/2024/SEDEC

G.I.R.O Vigilância e Segurança Ltda.

Prestação dos serviços de vigilância ostensiva desarmada, para atender as demandas do Complexo Turístico e Histórico de Mimoso Memorial Cândido Rondon Santo Antônio de Leverger-MT.

Art. 2° - O servidor Celson Massimo Correa nomeado como fiscal suplente, substituirá o servidor titular no período de férias, licenças e demais ausências destes.

Art. 3° - Os servidores designados por meio desta Portaria têm suas atribuições regulamentadas pela Portaria n° 045/2024/GAB/SEDEC de 10 de abril de 2024.

Art. 4° - Torna-se sem efeito, a partir desta data, a Portaria n° 073/2024/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.889 em 12/12/2024.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

ANDREA ANDOLPHO DE MORAES

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(ORIGINAL ASSINADA ELETRÔNICAMENTE)