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ATO ADMINISTRATIVO Nº    1485/2025/SEPLAG/SEDUC/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 16879/2025/CMO/SEDUC, em que a Secretária Adjunta Executiva da Secretaria de Estado de Educação requer autorização do Procurador Geral do Estado para que a Procuradora do Estado Dra. Thais Jordão da Costa seja nomeada em função comissionada na referida pasta, conforme autos do processo administrativo nº SEDUC-PRO-2025/92033;

CONSIDERANDO a Decisão nº 28/CPPGE/2023 (Processo n° 2858/CPPGE/2023 - SIGADOC: SEFAZ-OFI-2023/00738), que fixou a orientação de que incumbe ao Procurador-Geral do Estado realizar o ato de cessão, prioritariamente de maneira conjunta com os demais titulares das pastas envolvidas, bem como trazendo requisitos ao ato para fins de manutenção das prerrogativas, direitos, vantagens assegurados, dos deveres e proibições exigidos, pela lei de carreira dos Procuradores do Estado;

CONSIDERANDO o Despacho nº 04235/2025/GPGE/PGE, da lavra do Procurador-Geral do Estado Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes, que concluiu nos seguintes termos: “[...] AUTORIZO A CESSÃO da Procuradora do Estado, Dra. Thais Jordão da Costa, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado de Educação, conforme solicitado, mantida a vinculação técnica e funcional do Procurador do Estado à Procuradoria-Geral do Estado, bem como, fica mantido para todos os fins, todas as prerrogativas, direitos e vantagens, e também os deveres e proibições, da carreira de Procurador do Estado previstas na Lei Complementar nº111, de 1º de julho de 2002, inclusive para contagem de tempo de serviço na carreira e todos os efeitos correspondentes”;

CONSIDERANDO que, em face das particularidades do caso, a Procuradora do Estado passará a atuar vinculado à estrutura da SEDUC e também à da PGE/MT, inclusive e especialmente do ponto de vista técnico-funcional, bem como, relativo às prerrogativas, direitos e vantagens funcionais e também os deveres e proibições da carreira de Procurador do Estado,

RESOLVEM:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão de Thais Jordão da Costa, Procuradora do Estado, matrícula funcional nº 319682, lotada na Procuradoria-Geral do Estado, para exercício do cargo em comissão na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a partir de 06 de junho de 2025, até enquanto perdurar o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, com ônus ao órgão cessionário, nos termos do artigo 1° da Lei Complementar n° 265/2006, artigo 119, I, da Lei Complementar nº 04/1990 e Decreto 691/2020, mantendo vinculação técnica e funcional com a Procuradoria-Geral do Estado, bem como, para todos os fins, todas as prerrogativas, direitos e vantagens da carreira de Procurador do Estado, conforme Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, inclusive para contagem de tempo de serviço na carreira e todos os efeitos correspondentes.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá MT, 23 de junho de 2025.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado Digitalmente)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Assinado Digitalmente)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado