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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista os autos do Processo SEDUC-PRO-2022/132892 que trata da Apuração de Infração e Aplicação de Penalidade à empresa  JER Engenharia Elétrica e Civil LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.595.396/0001-83 em razão do que dispõe a Portaria n° 505/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. no dia 20/06/2022, pág. 20, que aplicou sanções administrativas à empresa, com a total observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal do Contraditório e da Ampla Defesa, que apurou irregularidades na execução do Contrato n° 080/2017, resultando nas seguintes sanções:

Art. 1º APLICAR à empresa JER Engenharia Elétrica e Civil LTDA,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.595.396/0001-83,

a seguinte sanção administrativa, pelos fatos e fundamentos expostos na

decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 2 % (dois por cento) do valor do contrato.

Além disso, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e dos Decretos Estaduais nº 840/2017 e 522/2016, Parecer nº 413/SGAC/PGE/2023 e Portaria nº 505/2022/GS/SEDUC, NOTIFICO EXTRAJUDICIALMENTE, pelo presente edital, por não possuir êxito nas tentativas conforme rastreio dos correios em anexo, a Empresa JER Engenharia Elétrica e Civil LTDA , para que proceda ao recolhimento da Multa Contratual no valor acima especificado, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir dessa publicação, ou, caso tenha interesse, apresente recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, também, a partir dessa notificação, podendo tal recurso ser encaminhado por e-mail: gestaocontratosseduc@edu.mt.gov.br. Caso o recolhimento da multa não seja efetuado no prazo estipulado, os autos serão encaminhados à PGE - Procuradoria Geral do Estado, para judicialização e inscrição em dívida ativa. Advirta-se que a notificada poderá ter acesso aos autos do contrato, a depender de seu interesse, sendo o acesso concedido após a eventual manifestação da mesma.

Cuiabá, 27 de junho de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984