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D.O. nº29020 de 01/07/2025

Ato 1662 - 2025 - Antonio Moraes Politec Extinção da jornada de 44 horas - Sem classe e nível

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1662/SEPLAG/2025

Dispõe sobre a alteração de jornada em conformidade com a Lei nº. 12.433, de 01 de março de 2024 que alterou e acrescentou dispositivos à Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando a necessidade de regularização funcional prevista na Lei nº. 12.433, de 01 de março de 2024 em decorrência da extinção da jornada anteriormente prevista;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas, ao servidor Antônio de Moraes Chagas, matricula funcional n.º 24992/002, Perito Oficial Médico Legista, em conformidade com a Lei nº. 12.433, de 01 de março de 2024, a partir de 10/08/2024.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 30 de junho de 2025.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patricia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas