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PORTARIA Nº 100/GAB/SETASC

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DESTINADA A PROCESSAR E JULGAR AS PROPOSTAS APRESENTADAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2025/SETASC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.019, prevê que “órgão ou a entidade pública designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

CONSIDERANDO que segundo o art. 2 inciso X da Lei Federal nº 13.019/2014, a “Comissão De Seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;

CONSIDERANDO que o Poder Público, por ato do gestor da pasta, nomeará por Portaria a Comissão Permanente de Seleção, que processará, julgará as propostas das instituições, conforme lei 13 019/2014;

CONSIDERANDO a indicação de membros para compor a Comissão de Seleção, disposta no item 23.1 do Edital de Chamamento Público n. 001/2025/SETASC, publicado no D.O.E. n. 29.012, de 17 de junho de 2025, página 03, Edição Extra.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção destinada processar e julgar as propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, com a finalidade de conjugar esforços para executar o projeto Arraiá da Cidadania no município de Cuiabá, com o objetivo de promover ações de cidadania, solidariedade e defesa dos direitos humanos, com foco na inclusão social, valorização cultural e diversidade.

Emerson Toledo Santana

Matricula n. 58927

Thays Ferreira Brandão

Matrícula n. 253953

Jusimeire Auxiliadora Pinto Viana

Matrícula n. 97166

Dalia Almeida de Lavor

Matricula n. 257303

Silvia Mendes Barbalho Faustino

Matricula n. 219329

Simone Garcia Santos

Matricula n. 242553

Nelise Martins da Silva Soares

Matricula n. 283254

Aldry Ellen Fatima Leite

Matricula n. 342845

Art. 2º A Comissão de Seleção será presidida pelo servidor Emerson Toledo Santana e secretariada pela servidora Thays Ferreira Brandão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência do presidente a Comissão de Seleção será presidida pela secretária.

Art. 3º A Comissão de Seleção se reunirá e deliberará com a maioria simples de seus membros.

Art. 4º Compete a Comissão de Seleção:

I.                                                                             Processar, julgar e classificar as propostas em observância aos critérios de julgamento estabelecidos no instrumento convocatório;

Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 6° - Ficam os servidores designados impedidos de participar desta comissão nos seguintes casos:

I - se nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das entidades em disputa.

II - se parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.

§ 1° - Confirmada a relação de que trata os incisos I e II deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais certames.

§ 2° - Constatadas as irregularidades previstas nos incisos I e II deste Artigo, todos os atos da Comissão, relativamente àquele Chamamento, tornam-se nulos

Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, 26 de junho de 2025.

(original assinada)

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania