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LEI Nº              12.944,              DE   1º   DE             JULHO             DE 2025.

Autora: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Barra do Ribeirão, de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Barra do Ribeirão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.530.651/0001-19, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício