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                  ATO Nº 1.180/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n.º 2022.12.05016, resolvem CANCELAR, de imediato, o benefício de Aposentadoria, concedido nos termos do Ato Governamental publicado no D.O.E. de 07/01/2000, e do Acórdão n.º 2.690/99 - TCE/MT, à Sra. LINEUSA ANGELICA DIAS, RG n.º 26*.*15 SSP/MT e C.P.F. n.º 162.***.***-00, ante a existência de acumulação irregular de proventos, e da opção expressa pela interessada em permanecer com o vínculo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Mato Grosso - TRT-MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 02 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)