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PORTARIA nº 031/2025/AGER /MT

Institui o grupo de trabalho para a construção dos fluxos de processos para as Normas ativas. Posteriormente, será realizado o mapeamento dos processos no gabarito da SEPLAG para identificação da ausência de fluxos para processos que os requerem e a devida elaboração dos mesmos no âmbito da AGER/MT.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10, II, “b” da Lei Complementar n° 429/2011.

CONSIDERANDO capacitação de Introdução a BPMN utilizando Bizagi que foi realizado nos dias 29 de outubro a 01 de novembro de 2024 para desenvolver a equipe em mapeamento e modelagem de processos de negócio;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, na 3ª Reunião Ordinária Administrativa do ano de 2025.

Resolve:

Art. 1º - Instituir o grupo de trabalho para a construção dos fluxos de processos para as Normas ativas. Posteriormente, será realizado o mapeamento dos processos no gabarito da SEPLAG para identificação da ausência de fluxos para processos que os requerem e a devida elaboração dos mesmos no âmbito da AGER/MT.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos membros:

• Jucemara Marques Godinho - UNOR - Coordenador

• Adrielle Fernandes Roio - UNOR;

• Amanda Vieira Ramalho - SREE;

• Thaina Pereira de Andrade - SRRPH;

• Marcos Vinicio Costa - SRE;

• Gabriel Reis Pereira da Silva - DRO;

• Elayne Cristina Martins Rodrigues - NGER;

• Dayanne Elvira da Silva - SRTR;

• Jheniffer Lorraine da Cunha - PRES.

Art. 3º - Buscar apoio da SEPLAG através da Coordenadoria de apoio de processo através de convênio/cooperação ou outra forma.

Art. 4º - Os fluxos elaborados devem ser no formato de BIZAGI e/ou o que substituir pela SEPLAG, contendo os seguintes campos obrigatórios: título, abrangência, objetivo, número sequencial e lista mestra da agência com prazo de conclusão de 60 (sessenta) dias a contar da publicação.

Art. 5º - Os fluxos ficarão sob guarda e controle das versões válidas/em vigor, gerida pela UNOR através de lista mestra e guarda de cópias digitalizadas;

Art. 6º - Que realize o mapeamento dos processos no gabarito da SEPLAG para identificação de ausência de fluxos para processos que requerem e a devida elaboração dos mesmos no âmbito da AGER/MT, para isto deve considerar:

I.  Inclusão dos fluxos elaborados com base nas normas existente (na versão atual, inclusive podendo ter mais de 1 (um) fluxo para atender o enquadrando como macro e/ou micro processo);

II. Após os fluxos construídos e entregues a UNOR, que a mesma providencie a revisão do cronograma da ARR (Avaliação de Resultado Regulatório), para inclusão do número de controle dos fluxos e sua última versão, para garantir a futura revisão dos fluxos em par e passo com a norma.

III. Avaliar a possibilidade de a exemplos das normas disponibilizar os fluxos construídos no site da AGER/MT e/ou sistema interno.

Art. 8º - Esta Portaria revoga a Portaria nº010/2025/AGER/MT e entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2025.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT