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ATO ADMINISTRATIVO Nº 192/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.212, de 23 de dezembro de 2014 (parte da lei foi vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado, conforme D.O.E. de 06/01/2015) e Lei nº 10.495, de 13 de janeiro de 2017; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 548/2021, juntada no Processo nº 111351/2021 do(a) servidor(a) CARLOS EUGENIO LASCH, Matrícula n°. 213043/07 - Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Reenquadramento, Ato n.º 1051/SEGES/2015 DOE 29/05/2015. Onde se lê: 12/04/2015, leia-se: 16/05/2015.  Motivo: recontagem devido a suspensão no estágio probatório.  Regularização funcional, sem efeitos financeiros.

Art. 2º RETIFICAR Progressão Horizontal, Ato n.º 1817/SEGES/2017 DOE 03/08/2017. Onde se lê: 30/06/2017, leia-se: 30/07/2017.  Motivo: recontagem do interstício devido a suspensão no estágio probatório.  .

Art. 3º RETIFICAR Progressão Vertical, Ato n.º 848/SEGES/2018 DOE 03/07/2018. Onde se lê: 12/04/2018, leia-se: 16/05/2018.  Motivo: recontagem do interstício após enquadramento.  Existirá restituição de valores ao Erário Estadual.

Art. 4º RETIFICAR Progressão Horizontal, Ato n.º 1817/SEGES/2017 DOE 03/08/2017. Onde se lê: 30/06/2020, leia-se: 30/07/2020.  Motivo: recontagem do interstício devido a suspensão no estágio probatório. Existirá restituição de valores ao Erário Estadual.

Art. 5º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 05 com produção de efeitos a partir de 16/05/2021.

Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá,22 de janeiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT