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Portaria n.º 562/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) DIVINO AMAURI DE CAMPOS, matrícula 40075, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 2025.0.04121:

Averbem-se:  9 anos, 4 meses e 3 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/07/2025 sob o Protocolo n.º21029090.1.00081/19-6, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

04/02/1987 a 09/04/1987

2 meses e 6 dias

BANCO REAL S/A

ESCRITURÁRIO

09/06/1987 a 03/08/1990

3 anos, 1 mês e 25 dias

BANCO BESA S.A.

CAIXA I1

01/10/1992 a 02/02/1994

1 ano, 4 meses e 2 dias

SESC - SOCIAL DO COMÉRCIO SESC

INSTRUTOR

01/06/1995 a 31/01/2000

4 anos e 8 meses

MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO

PROFESSOR

Obs. 01. Omitidos os períodos de: 01/07/1991 a 28/02/1992 e 21/02 a 26/12/1994, conforme Emenda Constitucional n.º 020 de 15 de dezembro de 1998, esse tempo é reconhecido como tempo de vínculo legal com o RPPS/MT, pois corresponde a tempo de serviço prestado até 15/12/1998, portanto, antes da vigência da referida emenda, não havendo necessidade de ser averbado.

Obs. 02. Apenas o período de 01/06/1995 a 31/01/2000, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, uma vez que foi exercido na função do mageitério.

Cuiabá-MT, 2 de julho de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)