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PORTARIA N.º 013/2025/CCSP-COR/SEJUS

O PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 018/2023, sob o protocolo SIGADOC SESP-PRO-2023/60246, no uso de suas atribuições descritas no § 2º, do artigo 53, da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 051/2025/COR/SEJUS de 17/02/2025, extrato publicado no D.O.E. de 21/02/2025, pág. 70.

Considerando a manifestação acerca da impossibilidade de dar continuidade na defesa técnica do servidor acusado, fls. 248;

Considerando a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Estado - nº 0002/2024/CGE/MT com orientação sobre a indicação de defensor dativo;

Considerando a anuência do Sr. Fábio Dorileo Vieira, acerca da constituição como defensor dativo, bem como, manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol do servidor processado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art.1.º Nomear o servidor Fábio Dorileo Vieira, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 257579, para atuar como defensor dativo, nos autos do Processo Administrativo nº 018/2025, SESP-PRO-2023/60246, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao acusado o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de julho de 2025.

GEDSON SARAIVA TEIXEIRA

Presidente PAD nº 018/2025

Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário - CCSP