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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Licença Especial de Pesca, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo, dado que o mesmo está em duplicidade com o processo nº 7000455/2025, assim, houve a perda do objeto da análise;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Licença Especial de Pesca.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Licença Especial de Pesca, abaixo relacionado, por perda de objeto, sem o aproveitamento de taxa, nos termos da Comunicação Interna nº 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001165-2025

FLAMAR PECUÁRIA LTDA

FAZ. ÁGUA BELA

45.213.139/0001-51

PT nº 188889/CRF/SUGF/2025

Cuiabá/MT,07 de julho de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.