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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido ao imóvel objeto do projeto se tratar de terra pública, nos moldes do artigo 31, § 8º, da Lei Complementar 592/2017;

Considerando que no Parecer Técnico n° 188895/CRF/SUGF/2025, está descrito todo o histórico de notificação de pendências, situação atual do CAR da propriedade e o não atendimento das pendências, conforme previsto nas normativas;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, consoante os artigos 31, § 8º, 41, § 2º da Lei Complementar 592/2017, e Comunicado Interno nº 02239/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7000421/2025

ALEX BUZETI GADOTI

FAZ. SÃO JOÃO

214.570.468-06

PT nº 188895/CRF/SUGF/2025

Cuiabá/MT,07 de julho de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.