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ATA DA OITAVA SESSÃO REGULATÓRIA DA AGER/MT DO ANO DE 2025

Ao quarto dia do mês de julho de 2025, com início às 14h20min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Oitava Sessão Regulatória da AGER/MT do ano de 2025, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Registra a presença dos Senhores Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Ferrovia e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, à distância registra a presença do Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador, abaixo assinados. Como participantes registra a presença da Assessora de Gabinete Jheniffer Lorraine Cunha e a distância a Nayara Fernanda Takahara da Cruz Carvalho, Assessora de Comunicação da AGER/MT. Representando a Interessada, empresa SINART - Terminal Rodoviário de Cuiabá SPE LTDA, o Sr. Selmo M. de Oliveira, Gerente Geral e os Senhores Sr. Ricardo Budtinger e Sr. Júlio Rodrigo representando a Interessada Viação Novo Horizonte.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, informou que no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes e em cumprimento no que dispõe o §2º do Art. 10 da Resolução Normativa de nº 004/2023, no que confere o tema sessões regulatórias, quanto ao número mínimo de Diretores, o mesmo verificou a existência do quórum necessário e declarou aberta a Oitava Sessão Regulatória da AGER/MT do ano de 2025. Em ato contínuo passou a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado Geral Regulador e a Chefe de Gabinete, que cumprimentaram todos os presentes e testaram seus equipamentos de áudio e vídeo. Retornando a palavra ao Presidente da Sessão, o mesmo informou que considerando a decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT na Décima Primeira Reunião Ordinária Deliberativa, foi agendada a 08ª Sessão Regulatória do ano de 2025, para tratar dos Processos nº AGER-PRO-2025/01165  da empresa SINART - Terminal Rodoviário de Cuiabá SPE LTDA referente ao Reajuste das Tarifas de Embarque e Tarifas de Utilização de Plataformas do Terminal Rodoviário Eng. Cássio Veiga de Sá, município de Cuiabá e do processo n° AGER-PRO-2023/02528  da empresa Viação Novo Horizonte referente ao Relatório de Acompanhamento de Contrato classificando o referido processo como 2º item de pauta na 8ª Sessão Regulatória.  Informou também que a presente sessão foi convocada em DOE através do nº 29.012, página 49, em 17 de junho de 2025, atendendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis de que fala o §1º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 004/2023.

Passou a tratar o primeiro item de Pauta:

1º item de Pauta: AGER-PRO-2025/01165 da empresa SINART - Terminal Rodoviário de Cuiabá SPE LTDA referente ao Reajuste das Tarifas de Embarque e Tarifas de Utilização de Plataformas do Terminal Rodoviário Eng. Cássio Veiga de Sá, município de Cuiabá. Após a leitura do relatório, realizada pelo relator Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador, o mesmo passou a palavra aos legitimados, Sr. Selmo M. de Oliveira, Gerente Geral da Interessada, que cumprimentou a todos e informou não haver nada a manifestar. O presidente da sessão perquiriu o Advogado Geral Regulador, Felippe Tomaz Borges, quanto ao rito da sessão e sua continuidade, momento em que foi confirmada a conformidade do rito, não havendo óbice da continuidade o presidente da passou a apresentar o seu voto. Após apresentação do voto, o presidente da sessão e Diretor Relator perquiriu aos Diretores Reguladores se havia necessidade de algum esclarecimento antes de expressar como votam. Em seguida, não houve manifestações de esclarecimento e então o presidente da sessão passou a coletar o voto dos Diretores Reguladores. Iniciou-se pelo Diretor Regulador de Energia e Ferrovia, Wilber Norio Ohara, que votou por acompanhar o voto do relator. Logo após o Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento, Jossy Soares votou com o Relator e por fim o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias, que acompanhou o voto do Relator.

Após a apresentação do voto, foi proferida a decisão do processo AGER-PRO-2025/01165

Considerando e utilizando como fundamento a Nota Técnica de N° 00097/2025/SREE/AGER da Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador e Relator, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Diretor Regulador de Energia e Ferrovia, Wilber Norio Ohara e Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento, Por unanimidade:

Decide pelo Reajuste Tarifário calculado na margem de 10,12%, observado a data base prevista em contrato e instrumento contratual, nos seus exatos termos, não havendo contrariedade entre os cálculos apresentados pela Concessionária e apresentados pela área técnica, decidindo pelas seguintes tarifas:

i.    Até 150 km = R$ 3,09 (três reais e nove centavos);

ii.   Acima de 150km = R$ 9,79 (nove reais e setenta e nove reais);

iii.  Uso de Plataformas = R$ 11,58 (onze reais e cinquenta e oito centavos).

Decide ainda que  o  presente  reajuste  passará  a  vigorar  a  partir  da 00:00h da  data  imediatamente  posterior  a  publicação  dessa  decisão  da  AGER/MT  em Diário Oficial, devendo a concessionária promover ampla divulgação da data e valores das  referidas  tarifas, como  também,    defino  que  as novas tarifas básicas aprovadas deverão ser  fixadas como  teto  tarifário,  ficando  a  critério  da  empresa  a  cobrança  de tarifas  com  valores  inferiores  à  tarifa  teto,  desde  que  não  resulte em  futuros  pleitos compensatórios  para  possível  recuperação  do  equilíbrio  econômico-financeiro  do contrato, e sob autorização desta Agência.

Após tratado o primeiro item de pauta, passou a tratar o segundo item de Pauta:

2º item de Pauta: AGER-PRO-2023/02528 da empresa Viação Novo Horizonte referente ao Relatório de Acompanhamento de Contrato. Após a leitura do relatório, realizada pelo relator, Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador e presidente da sessão o mesmo abriu a palavra aos legitimados Sr. Júlio Rodrigo, representante da Viação Novo Horizonte, solicitou a conversão do julgamento em diligência, alegando que a empresa não foi intimada a apresentar alegações finais e se manifestar sobre documentos produzidos após sua última manifestação, invocando os princípios do contraditório e da não surpresa. O presidente da sessão perquiriu o Advogado Geral Regulador, Dr. Felippe Tomaz Borges, reconheceu a importância do contraditório e da ampla defesa, mas afirmou que a resolução interna não prevê a figura das alegações finais, momento em que foi confirmada a conformidade do rito, manifestando não haver óbice da continuidade. Diante do exposto o Presidente Regulador, passou a apresentar o seu voto. Antes de apresentar o dispositivo do voto, o presidente da sessão e relator do processo, perquiriu aos Diretores Reguladores, quanto a liberalidade de dar a palavra novamente à interessada, por um prazo adicional, reconhecendo que ele não havia utilizado todo o tempo regimental. Tendo como positivo, o Dr. Júlio Rodrigo agradeceu o prazo, ressaltando a importância de verticalizar a análise jurídica em processos administrativos sancionatórios, para além dos atos normativos da agência. Levantou uma preocupação sobre a ausência de contraditório em relação a muitos documentos que compõem o voto, incluindo denúncias da empresa Itamarati e relatórios da AGER, os quais não foram submetidos à defesa da aviação Novo Horizonte. Ele mencionou que o objeto do processo foi ampliado sem a devida oportunidade de manifestação da empresa, argumentou que o julgamento era extemporâneo, por fim solicitou que o julgamento fosse convertido em diligência, com a Viação Novo Horizonte sendo formalmente intimada para se manifestar sobre as provas posteriores à defesa prévia, dentro do prazo de 10 dias. Logo o Presidente da Sessão, ressaltou que a norma reguladora da AGER/MT, prevê o direito de recurso em 15 dias, assegurando a ampla defesa e o contraditório posterior a presente sessão. Após a fala, Dr. Felippe Tomaz Borges interveio para esclarecer um equívoco na fala de Dr. Júlio Rodrigo, afirmando que não havia mencionado a juntada de documentos novos no processo, mas sim que, se houvesse, a empresa teria o direito de se manifestar. O Presidente da sessão, em um ato de liberalidade, permitiu que Felippe Borges fizesse o esclarecimento para manter a correção dos fatos. Em seguida, o Relator, Presidente Regulador, procedeu com a leitura do voto, recomendando ao poder concedente a abertura de um processo de caducidade dos contratos de concessão da Viação Novo Horizonte ltda. Essa recomendação foi baseada na gravidade dos fatos, relatórios e diligências que indicaram reiteradas deficiências na qualidade do serviço e violações contratuais e legais. Após conclusão de seu voto, o presidente da sessão passou a coletar o voto dos Diretores Reguladores. Por estarem presentes, iniciou-se pelo Diretor Regulador de Energia e Ferrovia, Wilber Norio Ohara, que parabenizou o brilhante voto, mas por ser uma matéria complexa de caducidade, o Diretor Regulador pediu vistas ao processo.

O Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença dos presentes todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelo Diretor Regulador presente e pelo Advogado Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Ricardo Elias

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Jossy Soares

Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Ferrovia

(assinado digitalmente)

Felippe Tomaz Borges

Advogado Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT