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PORTARIA Nº 157/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/01544.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 332,7731 ha, situada no município de MARCELÂNDIA /MT, denominada “FAZENDA ZAMBÉ”.

Perímetro: 8.177,55 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNX-M-0240 de coordenadas N 8.794.702,685m e E 790.763,174m, situado no limite do Sítio Pé de Serra; deste, segue confrontando com o Sítio Pé de Serra, ocupação de Denise Lúcia Petry Lima (CPF n° 596.955.959-87 e RG n° 548465 SSP/PR), com os seguintes azimutes e distâncias: 143°00'42" e distância 168,30m, até o vértice GNX-M-0239 de coordenadas N 8.794.568,255m e E 790.864,431m; 199°28'59" e 351,16m, até o vértice GNX-M-0238 de coordenadas N 8.794.237,207m e E 790.747,311m; 97°24'35" e 230,47m, até o vértice GNX-M-0237 de coordenadas N 8.794.207,485m e E 790.975,858m; 83°33'18" e 410,60m, até o vértice GNX-M-0236, de coordenadas N 8.794.253,575m e E 791.383,864m; situado no limite do Sítio Pé de Serra, com o limite da Fazenda Guairaca; deste, segue confrontando com a Fazenda Guairaca, Matrícula n° 2.861, Código Incra n° 901.350.102.105-6, de Denise Lucia Petry Lima (CPF n° e RG n° ), com o azimute de 143°01'19" e distância 1.366,94m, até o vértice ADR-M-1046 de coordenadas N 8.793.161,574m e E 792.206,087m; situado no limite da Fazenda Guairaca, com o limite da margem direita do Córrego Zambé; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do Córrego Zambé, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 230°22'53" e 123,61m, até o vértice ALLX-P-1245 de coordenadas N 8.793.082,750m e E 792.110,868m; 245°34'28" e 147,25m, até o vértice ALLX-P-1246 de coordenadas N 8.793.021,859m e E 791.976,793m; 259°02'20" e 186,68m, até o vértice ALLX-P-1247 de coordenadas N 8.792.986,363m e E 791.793,516m; 204°54'32" e 42,80m, até o vértice ALLX-P-1248 de coordenadas N 8.792.947,541m e E 791.775,488m; 267°21'58" e 92,35m, até o vértice ALLX-P-1249 de coordenadas N 8.792.943,297m e E 791.683,235m; 249°00'24" e 103,23m, até o vértice ALLX-P-1250 de coordenadas N 8.792.906,314m e E 791.586,857m; 294°09'29" e 36,94m, até o vértice ALLX-P-1251 de coordenadas N 8.792.921,432m e E 791.553,152m; 217°25'47" e 39,07m, até o vértice ALLX-P-1252 de coordenadas N 8.792.890,407m e E 791.529,406m; 230°35'44" e 62,12m, até o vértice ALLX-P-1253 de coordenadas N 8.792.850,973m e E 791.481,406m; 195°02'03" e 93,12m, até o vértice ALLX-P-1254 de coordenadas N 8.792.761,044m e E 791.457,252m; 230°28'29" e 180,38m, até o vértice ALLX-P-1255 de coordenadas N 8.792.646,249m e E 791.318,119m; 249°55'42" e 82,74m, até o vértice ALLX-P-1256 de coordenadas N 8.792.617,852m e E 791.240,401m; 244°05'56" e 115,21m, até o vértice ALLX-P-1257 de coordenadas N 8.792.567,524m e E 791.136,760m; 214°24'47" e 129,85m, até o vértice ALLX-P-1258 de coordenadas N 8.792.460,397m e E 791.063,373m; 288°14'50" e 86,63m, até o vértice ALLX-P-1259 de coordenadas N 8.792.487,523m e E 790.981,098m; 203°37'16" e 104,20m, até o vértice ALLX-P-1260 de coordenadas N 8.792.392,055m e E 790.939,347m; 269°45'01" e 86,49m, até o vértice ALLX-P-1261 de coordenadas N 8.792.391,678m e E 790.852,855m; 236°13'50" e 114,89m, até o vértice ALLX-P-1262 de coordenadas N 8.792.327,818m e E 790.757,352m; 178°56'55" e 67,09m, até o vértice ALLX-P-1263 de coordenadas N 8.792.260,742m e E 790.758,583m; 214°17'03" e 45,68m, até o vértice ALLX-P-1264 de coordenadas N 8.792.223,001m e E 790.732,853m; 218°03'50" e 106,79m, até o vértice ALLX-P-1265 de coordenadas N 8.792.138,924m e E 790.667,014m; 293°46'38" e 152,24m, até o vértice GNX-M-0244, de coordenadas N 8.792.200,303m e E 790.527,699m; situado no limite da margem direita do Córrego Zambé, com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, ocupação de Josezito Cirqueira (CPF n° 474.298.108-10 e RG n° 4880503 SSP/SP), com os seguintes azimutes e distâncias: 319°04'11" e 1.413,04m, até o vértice GNX-M- 0243 de coordenadas N 8.793.267,869m e E 789.601,959m; 34°26'16" e 1.359,95m, até o vértice GNX-M-0242, de coordenadas N 8.794.389,476m e E 790.371,026m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com o limite do Sítio Pé de Serra; deste, segue confrontando com o Sítio Pé de Serra, ocupação de Denise Lúcia Petry Lima (CPF n° 596.955.959-87 e RG n° 548465 SSP/PR), com os seguintes azimutes e distâncias: 112°17'03" e 239,18m, até o vértice GNX-M-0241 de coordenadas N 8.794.298,779m e E 790.592,342m; 22°55'33" e 438,55m, até o vértice GNX-M-0240 de coordenadas N 8.794.702,685m e E 790.763,174m, situado no limite do Sítio Pé de Serra, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ALLX-M-0161 de coordenadas N 8.792.707,069m e E 790.903,958m, implantada na Sede da Fazenda Zembé, de Jorge Carlos Pereira, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de julho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT