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PORTARIA Nº 159/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/01436.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2,1926 ha, situada no município de MARCELÂNDIA/MT, denominada “RANCHO GARÇA BRANCA”

Perímetro: 635,07 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

ALLX-M-0692

-54°28'33,930"

-11°07'41,579"

266,6

ALLX-M-0691

148°25'

210,85

Rodovia Estadual MT-423

ALLX-M-0691

-54°28'30,292"

-11°07'47,425"

277,662

ALLX-M-0694

251°34'

105,55

Rancho Ponto de Lazer - Ocupação de Lauro Trevisan

ALLX-M-0694

-54°28'33,592"

-11°07'48,511"

278,406

GNX-M-0116

328°27'

207,8

Rancho Ponto de Lazer - Ocupação de Lauro Trevisan

GNX-M-0116

-54°28'37,175"

-11°07'42,748"

267,296

ALLX-M-0693

336°58'

5,51

Rancho Ponto de Lazer - Ocupação de Lauro Trevisan

ALLX-M-0693

-54°28'37,246"

-11°07'42,583"

268,102

ALLX-P-2979

69°49'

45,26

Rio Manissauá-Miçú

ALLX-P-2979

-54°28'35,846"

-11°07'42,075"

266,689

ALLX-M-0692

75°18'

60,11

Rio Manissauá-Miçú

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de Julho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT