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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2023/GOV/MT- SUB-ROGADO

PROCESSO: GOV-PRO-2023/00325.02

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. - CNPJ sob o n° 27.595.780/0001-16

OBJETO: o presente termo tem como finalidade prorrogar a vigência do contrato 013/2023/GOV/MT (sub-rogado), pelo período de 66 (sessenta e seis) dias, cujo objeto contratual é sobre à contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARECER JURÍDICO Nº 1.243/SGAC/PGE/2025; “Cláusula Terceira - Da Vigência” do Contrato 013/2023/GOV/MT, como também fundamentado nos artigos: 57, inc. II; 58, inc. I e art. 65, I, letra b, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; Decreto Estadual n. 840/2017 e alterações, e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado.

VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do referido contrato pelo período de 11/07/2025 a 14/09/2025, podendo ser encerrada antecipadamente caso ocorra a efetiva substituição da frota por meio de nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

VALOR TOTAL: O valor proporcional do contrato é de R$ 218.354,95 (duzentos e dezoito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Conforme registrado no Parecer Contábil nº 20/2025, (fls.  53/55) e produzirá seus efeitos financeiros a partir da data de início da vigência do presente instrumento programado para 11 de julho de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidades Gestoras:

0012 - R$ 71.246,16

0013 - R$ 7.823,44

0014 - R$ 139.285,35

Projeto/Atividade: 2006

Natureza da Despesa: 33.90.39.037

Fonte: 15000000/15010100

GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período de vigência, conforme previsão contida na CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO 013/2023/GOV SUB-ROGADO - DA GARANTIA CONTRATUAL.

DA RESCISÃO ANTECIPADA: O Contrato poderá ser rescindido, a critério da Administração, amigavelmente, antes do fim da vigência, em virtude de nova contratação oriunda de processo licitatório, consoante o disposto no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/1993.

NÃO RENOVAÇÃO DA FROTA: A empresa contratada ficará isenta da obrigação de renovar a frota atualmente locada.

DA QUITAÇÃO: Será assegurado a CONTRATADA o direito de quitação de eventuais débitos existentes.

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições no termo do contrato originário, seus aditivos e apostilamentos anteriores, não alterados pelo presente termo.

DATA DA ASSINATURA:08/07/2025

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e MARIA ALESSANDRA BAZARIAN DE SOUZA e PAULO ROBERTO TEIXEIRA - Representantes da Empresa CS BRASIL FROTAS S/A.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(assinado digitalmente)