Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 005/2025/CEPET/SETASC/MT

Dispõe sobre a admissão de membros convidados e estabelece critérios e procedimentos para sua participação nas atividades do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À TORTURA DE MATO GROSSO - CEPET/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com base no art. 5º, §2º, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a atuação do Comitê por meio da cooperação com especialistas, representantes da sociedade civil, órgãos públicos e instituições comprometidas com a prevenção e o enfrentamento à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

CONSIDERANDO a importância da participação social qualificada e da incorporação de saberes técnicos, acadêmicos e populares na formulação, execução e monitoramento das ações do CEPET/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a admissão de membros convidados no âmbito do CEPET/MT, com objetivo de fortalecer o caráter colaborativo, interinstitucional e plural do Comitê. Os membros convidados participarão das atividades do Comitê sem direito a voto.

Art. 2º Poderão ser admitidos como membros convidados:

I                                   - pessoas físicas com reconhecida atuação ou notório saber nas áreas de direitos humanos, prevenção à tortura, privação de liberdade, saúde mental, infância e adolescência,  população  em  situação  de  rua,  entre  outras  correlatas;

II                                  - representantes de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, universidades, órgãos públicos ou redes comunitárias que não possuam assento formal no Comitê.

Parágrafo único. Não poderão ser admitidas como membros convidados pessoas com conflitos de interesse ou que exerçam funções em instituições fiscalizadas pelo CEPET/MT.

Art. 3º A admissão de membros convidados será feita exclusivamente mediante deliberação da Assembleia Geral do CEPET/MT, por maioria simples, a partir de:

I - proposta                 da                                        Presidência;

II - requerimento fundamentado de pelo menos 1/3 dos membros titulares do Comitê;

III - convite direto aprovado em Assembleia, em casos urgentes ou estratégicos

Art. 4º Os membros convidados terão direito a:

I - voz    nas    reuniões    e    assembleias    do    Comitê;

II - participação nas Comissões Temáticas, nos termos definidos por seus respectivos coordenadores;

III- acesso às comunicações e documentos institucionais, salvo aqueles protegidos por sigilo deliberado.

§1º Os membros convidados não terão direito a voto nas deliberações do Comitê.

§2º A critério da Assembleia Geral, poderão ser definidos prazos ou condições específicas para a permanência do membro convidado.

Art. 5º Caberá à Secretaria Executiva do CEPET/MT manter registro atualizado dos membros convidados, com informações sobre a natureza do vínculo, área de atuação, instituição de origem (se houver) e período de colaboração.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de junho de 2025.

Ana Claudia Pereira e Silva

Presidente do Comitê Estadual de Prevenção

e Enfrentamento à Tortura de Mato Grosso