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D.O. nº29030 de 15/07/2025

RESOLUÇÃO CONSEA 03.docx

RESOLUÇÃO Nº 003/2025/CONSEA/SETASC/MT

Dispõe sobre a convocação da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional +2 do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA MT e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, neste ato representado por sua Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pelas Leis nº 9.020, de 13 de novembro de 2008 e nº 9.993, de 31 de outubro de 2013,

Considerando as orientações sobre as Conferências estaduais e municipais  de Segurança Alimentar e Nutricional pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional conforme OFÍCIO Nº 24/2025/CONSEA/SG/PR

Considerando o disposto no art. 3º, VIII, da Lei Estadual nº 9.020 de 13 de novembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional +2 e as Conferências Municipais/Regionais, rodas ampliadas de conversas de Segurança Alimentar e Nutricional +2.

Parágrafo único. A Conferência +2 de Segurança Alimentar e Nutricional, refere-se à continuidade das discussões e ações realizadas durante a 5º Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em outubro de 2023 e seus desdobramentos. Cujo tema é “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.

Art. 2º. A Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional +2, será realizada nos dias 10 e 11 de setembro de 2025.

Art.  3º. A Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional +2, será coordenada pela comissão organizadora definida pela Resolução nº 002/2025/CONSEA-MT, Publicado no Diário Oficial, em 23 .06.2025, pág. 99.

Art. 4º. As orientações, as normas, a regulamentação, a programação e o local de realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional +2 serão divulgadas posteriormente por meio de Resoluções e Informes do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 5º. Os Municípios poderão realizar Conferências Regionais, Encontros Temáticos ou Rodas ampliadas de Conversas que debatam quais os avanços e desafios na implementação das propostas aprovadas na 5º Conferencia de SAN realizada pelo CONSEA MT em 2023, garantindo a ampla participação social e popular.

Art. 6º. Todos os municípios, independente de ter realizado conferência no ano de 2023, poderão realizar conferências +2 de SAN.

Art. 7º. As analises/discussões das propostas aprovadas  na última conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, assim como as propostas advindas dos municípios na realização da conferência +2, deverão ser encaminhadas ao CONSEA MT pelo e-mail conseamt@setasc.mt.gov.br até o dia 05(cinco) do mês de setembro de 2025.

Art. 8º. Os Municípios poderão realizar suas conferências ou rodas ampliadas de conversas, a partir da publicação desta Resolução até o dia 05 (cinco) de setembro de 2025.

Art. 9º. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela comissão organizadora da Conferencia Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional +2.

Art. 10º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá,

Eurípia de Faria Silva

Presidente do CONSEA-MT