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PORTARIA Nº 113/2025/GAB/SETASC

Institui o Comitê Setorial de Proteção de Dados no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA- SETASC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD), conforme dispõe o artigo 8º, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) responsável pela gestão operacional para a implantação da Lei 13.709/2018 no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, composta pelos seguintes membros:

I-   Josiane Amanda Peres Kunoichi - 235163 (SAASPM)

II-  Joelma Silva Ribeiro - 253973 (SAASPM)

III- Valdet de Oliveira Silva Aquino - 114569 (CPG )

IV- Cíntia Leitão Hardmam - 108950 (CPG )

V-  Luciane Aparecida Rosa e Silva - 254043 (SAPPEAF)

VI- Josiane Lourenço da Silva - 206139 (SAPPEAF)

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Proteção de Dados consistem em:

I - levantar, junto às áreas internas, quais processos utilizam dados pessoais (ex: cadastro de usuários, folha de pagamento, atendimento ao cidadão);

II - identificar e registrar as finalidades do tratamento, bases legais, responsáveis pelo tratamento e ciclo de vida dos dados;

III - analisar se há coleta excessiva de dados ou compartilhamento indevido;

IV - sugerir melhorias como controles de acesso, políticas de retenção e descarte seguro;

V - revisar RIPDs existentes periodicamente ou após mudanças significativas nos processos;

VI - ajudar na elaboração de planos de contenção e de resposta (ex: plano de contingência ou plano de comunicação a titulares afetados)

VII - responder dúvidas de servidores sobre uso legítimo de dados pessoais;

VIII - elaborar relatórios de conformidade e apresentar à alta gestão ou ao CTPD.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Proteção de Dados terá as seguintes atribuições:

I - mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);

II - identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos à privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

III - exigir o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

IV - apoiar ações de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

V - prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI - supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de julho de 2025.

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania