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PORTARIA Nº 114/2025/GAB/SETASC

Designa o servidor Marcos Koppenhagen Wamzer para atuar como Gestor de Segurança da Informação e como suplente a servidora Michele Nunes Amaral, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.428, de 30 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA- SETASC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, o servidor Marcos Koppenhagen Wamzer - matrícula funcional nº 239458, para atuar como Gestor de Segurança da Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC.

§1º O Gestor Setorial de Segurança da Informação deverá observar as normativas que instruem procedimentos buscando resguardar a continuidade de processos organizacionais em casos de incidentes de segurança da informação, decorrentes de desastres ou falhas em recursos de tecnologia da informação e comunicação.

§2º O Gestor Setorial de Segurança da Informação, a critério de cada órgão ou entidade, poderá acumular a atribuição de Encarregado de Proteção de Dados, previsto no inciso VIII do art. 5º da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

§3º O Gestor Setorial de Segurança da Informação deve possuir formação ou experiência mínima comprovada nas áreas de tecnologia da informação, segurança da informação, gestão de riscos ou outra área correlata.

Art. 2º Designar, a servidora Michele Nunes Amaral - matrícula funcional nº 211592, para atuar como Suplente de Gestor de Segurança da Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC.

Art. 3º As atividades do Gestor de Segurança da Informação consistem em:

I - Estabelecer pautas, acompanhar deliberações e garantir o cumprimento das decisões;

II - Elaborar e manter o Plano de Segurança da Informação alinhado à PSI;

III - Compilar os relatórios de auditorias internas e externas sobre segurança da informação;

IV - Desenvolver e revisar continuamente as normas, procedimentos e políticas internas;

V - Promover melhorias contínuas com base em resultados e feedbacks.

Art. 4º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 3º desta Portaria, o Encarregado de Dados terá as seguintes atribuições:

I - coordenar o Comitê Setorial de Segurança da Informação;

II - planejar, implementar e gerenciar as ações da Política de Segurança da Informação;

III - consolidar e analisar os resultados das auditorias relacionadas à gestão de segurança da informação;

IV - propor, atualizar e gerenciar normas internas relativas à segurança da informação;

V - monitorar o desempenho e avaliar a implementação e os resultados da Política de Segurança da Informação e das normas internas relacionadas ao tema; VI - apoiar a alta administração na tomada de decisão referente à Política de Segurança da Informação;

VI - exigir a execução e o cumprimento dos procedimentos relativos aos temas previstos no art. 5º do Decreto n.º 1.428, de 30 de abril de 2025, observando as diretrizes da SEPLAG; e

VII - cooperar e subsidiar o Comitê Central de Governança da Segurança da Informação com informações técnicas, gerenciais e indicadores de conformidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de julho de 2025.

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania