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PORTARIA Nº 243/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2335/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Dr. Claudiney Serrou dos Santos.

Órgão de atuação originário/ Portaria

1ª Defensoria Pública do Núcleo de Colíder.

Dados da acumulação

Órgão de atuação/Núcleo

2ª Defensoria Pública do Núcleo de Colíder.

Período da acumulação

A partir de 20/02/2022,até que haja o provimento dos respectivos órgãos, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Nos moldes do art. 5º, §1º da portaria nº 0156/2020/DPG.

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão vago.

Atribuição da acumulação

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 2ª

VARA, DIRETORIA DO FORO, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

Justificativa

Considerando o Ato nº 035/2022 no qual consta a exoneração da Douta Defensora Pública Tainah da Silva Teixeira de Oliveira a partir de 18 de fevereiro de 2022, bem como a publicação da portaria 160/2022 que designou os Defensores Júlio Vicente Andrade Diniz e Leandro Jesus Pizarro Torrano para atuar na 3ª DP de Colíder.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 20 de fevereiro de 2022, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso